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Prefeito de Búzios admite erro na lei da reforma administrativa enviada à Câmara

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Imagem: Câmara Municipal de Búzios | Transmissão ao vivo

Durante a sessão da Câmara Municipal, Alexandre Martins pede para que os vereadores não aprovem o projeto da reforma administrativa

Após críticas por parte da sociedade civil quanto ao novo Projeto de Lei (PL 08/2021) proposto pelo Governo Municipal para uma reforma administrativa em Búzios, o Prefeito, Alexandre Martins, compareceu à Câmara para esclarecer os equívocos no texto. Na sessão que aconteceu nesta quinta-feira (18), o chefe do executivo explicou que a proposta foi enviada com erros e pede para que os vereadores não a aprovem.

O PL havia sido encaminhado à casa legislativa no dia 18 de janeiro, e teria por objetivo “adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões”. As incoerências encontradas na proposta giram em torno da criação de cargos para os quais já houve nomeações, o que pode levar à inconstitucionalidade, como também o fato de que o projeto não passou pela análise de todos os secretários municipais e nem pelo ServBúzios (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios).

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Em resposta à Prensa, o presidente do ServBúzios, Marcos Santos da Silva, explicou alguns motivos que levavam o PL à inconstitucionalidade. “A reforma da estrutura administrativa só foi necessária devido à declaração de inconstitucionalidade de diversos cargos em comissão da estrutura administrativa anterior criada pela Lei Ordinária Municipal Nº 708/2009. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade de vários cargos em comissão da estrutura administrativa anterior além do pagamento dos honorários de sucumbência ao procuradores municipais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu os pedidos da PGERJ, exceto quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais. A sentença deveria ter sido cumprida desde janeiro de 2020, ou seja, muita gente estava ocupando cargos comissionados durante o exercício de 2020 que já haviam sido declarados inconstitucionais. Tanto o Sr. André Granado Nogueira da Gama como o Sr. Carlos Henriques Pinto Gomes deveriam ter providenciado uma nova estrutura administrativa encaminhando um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, mas não, deixaram para exonerar os ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais com efeito para o último dia do ano, qual seja, 31/12/2020. O problema é que a ‘nova’ estrutura acaba por repetir os mesmos erros da estrutura administrativa anterior (e quanto a esse aspecto já alertamos tanto ao Chefe do Poder Executivo como aos membros do Poder Legislativo): definir para cargos em comissão, atribuições que por sua natureza e características, são de servidores efetivos. O(s) melhor(es) exemplo(s) está(ão) nos cargos em comissão da Procuradoria-Geral do Município”.

Erros no Projeto de Lei

Durante a sessão, Alexandre admitiu os erros e quais serão os próximos passos para que a reforma aconteça. “Nós fizemos uma lei de estrutura, mandamos para a casa, veio com erro, principalmente na saúde, onde o secretário estava com Covid-19 naquele período, e infelizmente, ela veio errada. Nós reestruturamos, mandamos para vocês [vereadores] e o que eu peço é o seguinte: não a aprovem hoje, analisem, encaminhem, discutam. Eu vou mandar um procurador para cá, todos os secretários que vocês precisarem virão à casa, para mostrar qual é a estrutura”.

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Imagem: Câmara Municipal de Búzios | Transmissão ao vivo

Um dos pontos mais evidentes dos erros apontados no PL é o fato de o texto ter sido apontado como cópia da proposta feita no município de São Pedro da Aldeia, que também enfrenta uma ação de inconstitucionalidade. No inciso XXXVIII, do artigo 17 das atribuições da secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, pode-se ler o seguinte trecho: “gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense”.

Durante a sessão da Câmara, o Prefeito teve 15 minutos em sua fala, em que ele citou quais são os principais objetivos desta nova lei, com a reforma administrativa. “A minha ideia principal é o gasto. Nós temos hoje, só com folha de pagamento, de um ano para trás, quase R$500 mil só de hora extra. Isso me preocupa porque é sinal de que tem chefia sendo chefiada por hora extra. Então, por que eu fiz a proposta de termos 30% dos concursados em cargos de chefia, pela lei? Porque ele não vai mais precisar de hora extra, ele vai estar de fato em cargos de chefia. O que nós queremos nesta nova lei é fazer a estabilidade e a organização”.

Outra questão comentada por Alexandre foi a alteração da lei de gratificação por produtividade fiscal (Lei 1.385, de 14 de dezembro de 2017). Segundo o projeto, o valor pago a título de Gratificação de Produtividade Fiscal somado ao vencimento base do servidor não poderá ser superior ao vencimento do Secretário Municipal e não será passível de incorporação nem servirá de base para outras vantagens pessoais.

A fala do Prefeito também abordou que um dos objetivos desta nova estrutura é não nomear mais cargos por meio de decreto. Segundo Alexandre, na votação desta lei, 2005, ele teria votado contra, na época em que era vereador.

“Falando da fiscalização, que é o ato mais polêmico que nós temos. Eu não que eu tirar a gratificação, eu só acho que tem que ter um teto, um limite, é a forma correta. Se vocês quiserem tirar e discutir na lei específica, é com vocês. Eu estou querendo definir e defender o equilíbrio econômico da Prefeitura”, afirmou o chefe do executivo.

A sessão completa da Câmara pode ser acompanhada por meio do link no Facebook. O PL 08/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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