Em 10 de dezembro celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos, que relembra a data da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos após a Segunda Guerra Mundial – um marco do compromisso entre as nações com determinados valores comuns de humanidade, conforme explica a professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ivanilda Figueiredo, que também pesquisa o tema.
Ela faz uma avaliação crítica do cenário brasileiro recente: “Analisamos a política de direitos humanos no governo Bolsonaro e mostramos que não houve reconhecimento de novos direitos, defesa ou promoção das pautas que já tinham políticas públicas e deviam ser implementadas, muito menos reparação dos que haviam sido violados. Os quatro pilares dos direitos humanos que são reconhecimento, defesa, promoção e reparação foram negados neste governo”.
Além disso, a professora entende que foi se construindo politicamente uma visão negativa dos direitos humanos no país. Por isso, ela acredita que o maior desafio da nova gestão será ressignificar esse tema junto à sociedade. Ela argumenta ser essencial o compromisso da população e das instituições para efetivar as conquistas. Também sugere que essa pauta se torne uma política de estado, com orçamento e estruturas orientadas por parâmetros nacionais e internacionais.
“Temos que olhar para a sociedade como um todo, parar de dizer que determinados sujeitos precisam ter seus direitos respeitados, enquanto outros a gente tolera a exclusão. Precisamos identificar a beleza dessa pluralidade e olhar os desafios que isso nos traz também. É o que está nas leis e compromissos internacionais. Foram séculos de lutas e conquistas históricas de grupos sociais para que existissem essas normas. Então, não podemos abrir mão desses marcos civilizatórios”, afirma.
Segundo Figueiredo, os direitos humanos abrangem tanto a reivindicação por pessoas que são excluídas de direitos já existentes, como o acesso à moradia, quanto a de sujeitos lutando por novas conquistas, que ainda não existem ou não eram discutidas, como o das pessoas trans utilizarem o banheiro com o gênero com o qual se identificam.
Contudo, os direitos humanos vão além do compromisso entre os países: sua conquista e efetivação dependem também da luta social. A pesquisadora menciona, como exemplo, a ocasião pós-Segunda Guerra quando grupos religiosos judeus e católicos foram decisivos para o debate na ONU após os horrores do nazismo. Para ela, isso demonstra a importância de grupos de diferentes matrizes e entendimentos lutando por seus direitos.
“Assinamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e logo após tivemos um período de 21 anos de ditadura militar no Brasil. A assinatura de um tratado é uma etapa, mas a gente tem muitas outras para conseguir realmente efetivar esses direitos. Por isso, as lutas sociais vão garantir que o poder público e as instituições sejam pressionadas a assumir novos direitos ou novos sujeitos de direito naquele contexto”, argumenta a professora.
Origens
Para Paulo Emílio Borges de Macedo, professor de Direito Internacional da Uerj, a noção de direitos humanos como pertencente a todas as pessoas surge apenas no século XX. Ele explica que o Direito das Gentes (Ius Gentium) surge em Roma com significado bem diferente do direito internacional, se referindo apenas às pessoas de um mesmo clã ou parentes, mas com o passar dos anos, vai abranger pessoas externas a esses pequenos grupos.
Macedo pesquisa a apropriação deste conceito por escolásticos espanhóis no século XVI, que mobilizavam o Direito das Gentes para reivindicar a humanidade de indígenas naquela época. Atualmente, o pesquisador estuda como o Padre Antonio Vieira também se referia a esse conceito, no Brasil colonial, para reivindicar a jurisdição portuguesa à população indígena e evitar sua escravização.
“Costuma-se dizer que a noção de direitos humanos surge no século XVI a partir da ideia de direito subjetivo – o direito como algo sendo meu, quase como uma propriedade minha. Em Roma, não era algo que pertencia a uma pessoa, era resultado de uma operação de obrigações: você tinha a lei que impunha uma tábua de obrigações para as pessoas. Por exemplo, se eu empresto uma caneta a alguém, não é que eu tenha direito a que a pessoa me devolva a caneta; aquela pessoa é que tem a obrigação de devolvê-la. A mudança de tônica da lei para a pessoa humana é o nascimento da noção de direitos humanos. E o Direito das Gentes foi o primeiro passo para isso”, ressalta Macedo ao explicar diferenças históricas entre as noções.