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Cidades

Otavinho ganha na Justiça processo que beneficia arquitetos de todo o Brasil

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Após 14 anos de luta, através do CREA e depois passou pro CAU,  cai  ato que limitava entrega de ‘ARTs” aos profissionais filiados a entidade

Por Victor Viana

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Otavinho bem ao estilo buziano contando sua façanha

Octavio Raja Gabaglia, o Otavinho, que dispensa apresentações como arquiteto – é conhecido em todo o país pelo seu trabalho, entrou com um processo contra o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA- RJ) em 2004, e 14 anos depois teve vitória na Justiça beneficiando profissionais de todo o país ao derrubar o chamado ato nº 2 de 1988 que, como confirmou a Justiça, com nenhuma base legal fixava o limite de apenas 10 mil metros quadrados de obras para cada arquiteto ou engenheiro, causando com isso – como argumentou Octavio em seu processo contra a entidade, o impedimento do livre exercício da profissão e a possibilidade de crescimento econômico do profissional.

 

 

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Otavinho segue explicando enquanto o repórter permanece imóvel

Na época os arquitetos ainda faziam parte desta entidade – ainda não existia o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que atualmente regula a categoria, tendo ficado o CREA apenas com os engenheiros e agrônomos.  Com a mudança o impedimento em questão passou a ser de responsabilidade do CAU, em relação aos arquitetos.

“Hoje os arquitetos nem fazem mais parte do CREA, mas fico feliz pela justiça ter sido feito – mesmo que 14 anos depois. Todos nós arquitetos e os engenheiros e agrônomos que fazem parte de ambas as entidades poderão se beneficiar dessa conquista”, afirma o renomado arquiteto.

 

 

 

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Victor está catatônico ou ficou paralisado diante da notícia?

O CREA, por sua vez, durante o processo,  chegou a alegar que o tal artigo não impediria o livre exercício da profissão, e que somente vinculava a atividade em certas situações que superavam – segundo a entidade – o limite pré-estabelecido em numero de construções e metragem.

Mas realmente a Justiça Federal não concordou e expediu mandato de segurança derrubando ato e liberando os profissionais filiados aos CREA e ao CAU  a terem quantos ARTs forem necessários para executar novas obras para as quais venham a ser contratados.

Todas as fotos são de Sandro Peixoto 

Otavinho ganha na Justiça processo que beneficia arquitetos de todo o Brasil

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Após 14 anos de luta, através do CREA e depois passou pro CAU,  cai  ato que limitava entrega de ‘ARTs” aos profissionais filiados a entidade

Por Victor Viana

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Otavinho bem ao estilo buziano contando sua façanha

Octavio Raja Gabaglia, o Otavinho, que dispensa apresentações como arquiteto – é conhecido em todo o país pelo seu trabalho, entrou com um processo contra o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA- RJ) em 2004, e 14 anos depois teve vitória na Justiça beneficiando profissionais de todo o país ao derrubar o chamado ato nº 2 de 1988 que, como confirmou a Justiça, com nenhuma base legal fixava o limite de apenas 10 mil metros quadrados de obras para cada arquiteto ou engenheiro, causando com isso – como argumentou Octavio em seu processo contra a entidade, o impedimento do livre exercício da profissão e a possibilidade de crescimento econômico do profissional.

 

 

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Otavinho segue explicando enquanto o repórter permanece imóvel

Na época os arquitetos ainda faziam parte desta entidade – ainda não existia o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que atualmente regula a categoria, tendo ficado o CREA apenas com os engenheiros e agrônomos.  Com a mudança o impedimento em questão passou a ser de responsabilidade do CAU, em relação aos arquitetos.

“Hoje os arquitetos nem fazem mais parte do CREA, mas fico feliz pela justiça ter sido feito – mesmo que 14 anos depois. Todos nós arquitetos e os engenheiros e agrônomos que fazem parte de ambas as entidades poderão se beneficiar dessa conquista”, afirma o renomado arquiteto.

 

 

 

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Victor está catatônico ou ficou paralisado diante da notícia?

O CREA, por sua vez, durante o processo,  chegou a alegar que o tal artigo não impediria o livre exercício da profissão, e que somente vinculava a atividade em certas situações que superavam – segundo a entidade – o limite pré-estabelecido em numero de construções e metragem.

Mas realmente a Justiça Federal não concordou e expediu mandato de segurança derrubando ato e liberando os profissionais filiados aos CREA e ao CAU  a terem quantos ARTs forem necessários para executar novas obras para as quais venham a ser contratados.

Todas as fotos são de Sandro Peixoto 

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