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Agosto, setembro e outubro são os meses de maior incidência de queimadas. O motivo é à baixa relatividade do ar combinada com o tempo seco, que colaboram para propagação das chamas em vegetações rasteiras e matas mais densas. As Regiões Norte e Nordeste do Brasil têm vivido dias de incêndios grandiosos que varrem a fauna e a flora. Mas essa realidade não está tão distante. A Região dos Lagos do Rio de Janeiro também tem sentido um aumento no número de queimadas, de acordo com o Corpo de Bombeiros.

Segundo a instituição, as ocorrências em agosto e setembro de 2019 já somam 168, 57% a mais que no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 107 casos. Esses dados são referentes as cidades de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Araruama e Saquarema.

Segundo o secretário de Meio Ambiente de Cabo Frio, Mario Flavio, há muita especulação sobre a origem do fogo. “Na zona rural, sabe-se que fazendeiros queimam áreas para transformar em pasto ou plantações. Mas especificamente, aqui, em Cabo Frio, a vegetação de restinga que está presente em nossas praias sofre pela ação descuidada de banhistas, principalmente, em relação às ‘bitucas’ de cigarro. É quase impossível haver uma combustão espontânea nesse tipo de vegetação”, disse o secretário.

Ainda de acordo com Mario Flávio, o aumento no número de queimadas foi registrado em todo o país e não só na Região dos Lagos. “Os dados sobre queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que, no período que vai de janeiro a agosto deste ano, houve aumento no total de focos de incêndio no Cerrado, na Mata Atlântica, no Pampa e no Pantanal, em comparação com os anos anteriores”, explicou.

As consequências de queimadas são inúmeras e afetam diretamente a vida das pessoas e do meio ambiente. Atitudes diárias podem contribuir para prevenção, como reduzir o número de embalagens plásticas, não jogar “bituca” de cigarro em praias e pela janela dos veículos, quando trafegar por rodovias, não usar fogo para limpar terreno, por exemplo.

É importante salientar que provocar incêndios é crime, segundo a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998), com pena de reclusão de2 a 4 anos e multa. No caso dos que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, por exemplo) a lei é a mesma, porém a pena é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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