O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação civil pública em defesa do meio ambiente e da saúde humana contra o Município de Cabo Frio e a COMSERCAF (Companhia de Serviços de Cabo Frio). O objetivo é condenar município e autarquia a adotarem medidas de remediação ambiental do local que era utilizado como área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, na Estrada do Guriri, conhecido como estação do funil.
A promotoria ressalta que precisou atuar diante da recusa da Comsercaf a recuperar a área que, por anos, contaminou por meio de lançamento irregular de resíduos, inclusive em violação à autorização ambiental que possuía. O MPRJ requer, em caráter de urgência, que a Companhia apresente cronograma para estudo geoambiental que englobe, entre outros, relatório passivo ambiental em solo e águas subterrâneas e avaliação de risco à saúde humana. Também requer que a Prefeitura de Cabo Frio se abstenha de autorizar qualquer uso nos lotes que integram a estação de transbordo até que seja atestada a recuperação da área pelo órgão ambiental.
O Ministério Público acompanha há anos essa atividade de descarte realizada pela Comsercaf em um grande terreno na Estrada do Guriri, no loteamento Chácaras do Peró. A área deveria funcionar apenas como ponto de transbordo de resíduos resultantes de poda, varrição e capina, para depois serem coletados e levados ao destino final. Vistorias constataram, entretanto, diversas irregularidades praticadas no local, com potenciais danos ambientais decorrentes de contaminação do solo por chorume, óleo e outras substâncias potencialmente perigosas
A ação relata que, em março de 2022, o MPRJ foi finalmente informado sobre o encerramento das atividades na estação do funil. Foi então requisitado ao Inea que informasse sobre a necessidade ou não de instauração de processo de remediação da área, tendo o órgão respondido com uma lista de medidas necessárias. “Instada a informar se promoveria a remediação da área, a Comsercaf, por mais incrível que possa parecer, recusou-se a remediar a área”, destaca trecho da ação, que conclui: “Ante o exposto, não restou alternativa ao MPRJ senão o ajuizamento da presente demanda”.