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MPF denuncia quiosques da Praia da Tartaruga

Foto: Ricardo Junior
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Proprietários de quiosques da Praia da Tartaruga, em Búzios, foram denunciados em seis artigos pelo Ministério Público Federal (MPF) por construções irregulares. Os denunciados mantiveram, em área de preservação permanente, estabelecimento comercial potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98.

Foi constatado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de forma irregular, segundo perícia da Policia Federal. Como o local não é servido por sistema de fornecimento de água, os comerciantes traziam a água para lavagem dos utensílios em galões, e o descarte era feito no ambiente ao redor dos quiosques, sobre o piso ou sobre as plantas.

Danos ambientais também foram constatados pelo laudo da PF, tais como: supressão da vegetação em tempo remoto em área de preservação permanente, diminuição da fertilidade do solo, danos à micro, meso e macro fauna edáficas (animais que vivem dependendo diretamente do solo, minhocas, determinados besouros, vermes, nematódeos, e os predadores tipo toupeira) a partir da remoção da vegetação e da serrapilheira, entre outros.

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

 

MPF denuncia quiosques da Praia da Tartaruga

Foto: Ricardo Junior
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Foto: Ricardo Junior
Foto: Ricardo Junior

Proprietários de quiosques da Praia da Tartaruga, em Búzios, foram denunciados em seis artigos pelo Ministério Público Federal (MPF) por construções irregulares. Os denunciados mantiveram, em área de preservação permanente, estabelecimento comercial potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98.

Foi constatado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de forma irregular, segundo perícia da Policia Federal. Como o local não é servido por sistema de fornecimento de água, os comerciantes traziam a água para lavagem dos utensílios em galões, e o descarte era feito no ambiente ao redor dos quiosques, sobre o piso ou sobre as plantas.

Danos ambientais também foram constatados pelo laudo da PF, tais como: supressão da vegetação em tempo remoto em área de preservação permanente, diminuição da fertilidade do solo, danos à micro, meso e macro fauna edáficas (animais que vivem dependendo diretamente do solo, minhocas, determinados besouros, vermes, nematódeos, e os predadores tipo toupeira) a partir da remoção da vegetação e da serrapilheira, entre outros.

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

 

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