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Justiça bloqueia bens do prefeito de Macaé

Bens de Aluízio, Eduardo Cardoso são bloqueados por improbidade administrativa

Por Tânia Gabarini

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Foto de Rui Porto Filho

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o juízo da 2ª Vara Cível de Macaé decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Aluízio dos Santos Júnior, e do presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva, entre outros cinco réus, incluindo o ex-prefeito Riverton Mussi Ramos. Eles são acusados de ato de improbidade administrativa pela nomeação de Thaís Coutinho Gonçalves da Silva. A investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé comprovou que a filha do presidente da Câmara recebeu cerca de R$ 300 mil em remuneração do Município, entre os anos de 2007 e 2015, sem efetivamente trabalhar.

De acordo com a ação proposta pelo MPRJ, ao longo desse período, Thaís foi nomeada para os cargos de assessora e engenheira no Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia (autarquia ligada ao Município) até 2013 e no gabinete do prefeito municipal a partir de 2014. No mesmo período, a investigação identificou registro de que Thaís atuava entre 2007 a 2011 na empresa Dentsply Indústria e Comércio Ltda, em Petrópolis, e, a partir de outubro de 2011, era funcionária da Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda, onde desempenhava a função de chefe de planejamento, com carga horária de 44 horas semanais, no município do Rio de Janeiro.

Ainda segundo o documento enviado à Justiça, as condutas violam os princípios constitucionais e causam dano ao erário. Entre outros réus estão os ex-presidentes do IMMT Guilherme Mendes Spitz Jordan e Henrique Mendes Carvalho, que acobertaram a conduta da funcionária fantasma. Já o réu Flávio Medeiros Isquierdo ratificava as folhas de ponto no Gabinete do prefeito nos anos de 2014-2015, atestando, falsamente, a presença de Thaís no local de trabalho. A decisão do juiz também aponta indícios do envolvimento do pai, o vereador Eduardo Cardoso da Silva, exercendo influência para que a situação funcional da filha fosse tolerada, além de não fiscalizar a prática ilegal.

Além de restituir o valor recebido aos cofres públicos, caso condenados, os gestores serão submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor. O MP também requereu o valor de R$ 900 mil a ser pago em multa como dano moral coletivo.

Prefeito explica

O prefeito Aluízio explica que ainda não foi comunicado oficialmente da sentença, mas em nota oficial explica:

“Que o inquérito civil apura eventual improbidade administrativa decorrente do não exercício da função pública pela ex-servidora Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, engenheira mecânica concursada do então Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia – IMMT – desde janeiro de 2007.

A mesma chegou a ficar de dezembro de 2012 a fevereiro de 2014 em licença sem vencimentos. Em setembro de 2014 a então servidora foi cedida ao Município de Macaé, sem contudo, assumir qualquer assessoria.

Em outubro de 2015, houve o seu desligamento do quadro de pessoal com a suspensão do pagamento.

Deve-se ressaltar que após a denúncia diversas medidas foram adotadas pela Municipalidade no intuito de efetivo controle do quadro de pessoal, dentre estas destacamos, a implantação do controle de ponto através do registro biométrico no final de 2015, bem como, a realização de duas reformas administrativas que ocasionaram a redução do quadro de pessoal tornando mais eficiente o controle dos servidores no Município de Macaé”.

Matéria publicada originalmente no Portal Cidades 

http://prensadebabel.com.br/index.php/2017/04/10/jonas-lopes-cita-macae-em-depoimento-sobre-propina-para-ignorar-irregularidades-em-gestoes-municipais/

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