Imagem da cena do de um vídeo publicado na noite da última quarta-feira (26 de abril) no Facebook . No vídeo um guarda municipal de Búzios parece enforcar um homem que se encontra imóvel no chão tendo o guarda sobre ele. O vídeo mostra também uma receptividade truculenta de outros dois guardas com os homens que faziam as filmagens do fato. O prefeito André Granado se manifestou sobre o acontecido em um trecho de nota que publicou nesta terça-feira (2): ” (…) . Todos os funcionários da prefeitura tem se superado e até mesmo se sacrificado para minimizar o impacto deste trágico momento[no estado], e temos observado um comportamento de alguns vereadores que querem levar o medo a nossa população, indiferente a tudo de bom que está acontecendo em nossa cidade, criando uma realidade construída de forma maldosa se utilizando de argumentos equivocados ou destorcidos, baseado em situações pontuais, de forma covarde e maldosa, como uma recente que foi divulgada, envolvendo a guarda municipal, que tem tentado suprir e apoiar a polícia militar, que se encontra com seu efetivo bem reduzido, e que também tem se esforçado para nos proteger, não podemos aceitar isto, pois graças ao trabalho e as ações destes profissionais temos evitado maiores problemas…”Acima Vídeo exclusivo do fato do dia 26 de abril entre a Guarda de Búzios e um motociclista visto por outro angulo que o do vídeo que viralizou no Facebook.
Da redação
Justiça de Búzios proíbe a Guarda Municipal de fazer blitz para verificar documentação dos automóveis nesta terça-feira (2). A decisão do juiz Marcelo Villas se deu após ação popular movida por um morador de Búzios contra a prefeitura para que cesse imediatamente as operações que a Guarda vem realizando no município, e as classificou de irregulares. O parecer da Justiça é de que essas blitz são executadas pelas policias, militar, civil, rodoviária, e federal.
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O autor da ação popular, que foi aprovada pelo Juiz Marcelo, alega que os agentes da Guarda Municipal buziana vêm agindo com extrema truculência e abuso de autoridade em diversas destas operações realizadas com desvio de finalidade, pois de acordo com o artigo 144, parágrafo 8ᵒ, da Constituição Federal: Os Municípios podem constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, donde se dessume que a guarda não detém poder de polícia para realizar blitz típicas de forças policiais. A Guarda continuará com suas atividades comuns como fiscalização do trânsito, estacionamento irregular, direção sem cinto de segurança, pilotar moto sem capacete etc.
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