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Guarda Municipal não pode mais fazer Blitz de Trânsito em Búzios

agessaao
Imagem da cena do de um vídeo publicado na noite da última quarta-feira (26 de abril) no  Facebook . No vídeo um guarda municipal de Búzios parece enforcar um homem que se encontra imóvel no chão tendo o guarda sobre ele. O vídeo mostra também uma receptividade truculenta de outros dois guardas com os homens que faziam as filmagens do fato.  O prefeito André Granado se manifestou sobre o acontecido em um trecho de nota que publicou nesta terça-feira (2): ” (…) . Todos os funcionários da prefeitura tem se superado e até mesmo se sacrificado para minimizar o impacto deste trágico momento[no estado], e temos observado um comportamento de alguns vereadores que querem levar o medo a nossa população, indiferente a tudo de bom que está acontecendo em nossa cidade, criando uma realidade construída de forma maldosa se utilizando de argumentos equivocados ou destorcidos, baseado em situações pontuais, de forma covarde e maldosa, como uma recente que foi divulgada, envolvendo a guarda municipal, que tem tentado suprir e apoiar a polícia militar, que se encontra com seu efetivo bem reduzido, e que também tem se esforçado para nos proteger, não podemos aceitar isto, pois graças ao trabalho e as ações destes profissionais temos evitado maiores problemas…”
Acima Vídeo exclusivo do  fato do dia 26 de abril entre a Guarda de Búzios e um motociclista visto por outro angulo que o do vídeo que viralizou no Facebook. 

Da redação 

Justiça de Búzios proíbe a Guarda Municipal de fazer blitz para verificar documentação dos automóveis nesta terça-feira (2).  A decisão do juiz Marcelo Villas se deu após ação popular movida por um morador de Búzios contra a prefeitura para que cesse imediatamente as operações que a Guarda vem realizando no município, e as classificou de irregulares.  O parecer da Justiça é de que essas blitz são executadas pelas policias, militar, civil, rodoviária, e federal.

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O autor da ação popular, que foi aprovada pelo Juiz Marcelo, alega  que os agentes da Guarda Municipal buziana vêm agindo com extrema truculência e abuso de autoridade em diversas destas operações realizadas com desvio de finalidade, pois de acordo com o artigo 144, parágrafo 8ᵒ, da Constituição Federal: Os Municípios podem constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, donde se dessume que a guarda não detém poder de polícia para realizar blitz típicas de forças policiais.  A Guarda continuará com suas atividades  comuns como fiscalização do trânsito, estacionamento irregular, direção  sem cinto de segurança,  pilotar moto sem capacete etc.

Leia a decisão na integra no LINK 

http://prensadebabel.com.br/index.php/2017/04/27/video-que-sugere-que-um-guarda-municipal-de-buzios-agride-um-cidadao-viraliza-na-rede-e-levanta-debate/

 

 

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