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Governo de Macaé desmantela seu principal projeto social: a passagem a 1 real

Foto: Anderson Sousa Feijó
Foto: Anderson Sousa Feijó

Na noite da última terça-feira (5), o Governo Municipal de Macaé restringiu a passagem de R$ 1 a 4 utilizações diárias. O decreto 81/2018 publicado, com os critérios estabelecidos pelo prefeito Aluízio dos Santos para a população acessar o programa no valor subsidiado.

O decreto exclui servidores públicos, desempregados e estudantes universitários e de ensino médio, além de desconsiderar a população flutuante, que trabalha todos os dias aqui e movimenta a economia de Macaé. A medida também define o valor integral da passagem em R$ 3,07. Para ter o direito da passagem a 1 real, a prefeitura repassa o valor de R$ 2,07 para a empresa SIT, que é responsável pelo transporte público municipal.

Segundo o vereador Marcel Silvano, o Governo retrocede e limita de forma drástica o seu maior programa social. Ainda segundo o parlamentar, vale lembrar que a Câmara rejeitou as emendas que foram apresentadas para garantir o direito aos servidores, estudantes e desempregados.

Para realizar o cadastramento, os moradores da cidade deverão levar cópia e original da carteira de identidade; cópia e original do CPF; e cópia e original do comprovante de residência em Macaé, como contas de água, luz, telefone e contrato de aluguel.

Uma das preocupações entre os vereadores, durante a sessão que discutiu e aprovou o projeto, a situação de moradores de localidades que não tenham comprovação de residência, como acontece, por exemplo, no bairro Águas Maravilhosas, foi contemplada pelo decreto.

Confira o texto que entrou em vigor nessa terça: “Serão aceitos como comprovantes de residência documentos emitidos até 90 dias da data do requerimento do cadastramento no Programa Macaé Cidadão, em nome do usuário, cônjuge, companheiro e ascendentes ou descendentes até o 2º grau de parentesco, devidamente documentado. Em caso de não possuir nenhum comprovante, dispostos acima, o usuário poderá apresentar declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, e cópia do comprovante de residência do declarante”.

Veja quem precisa e quem não precisa fazer o cadastro

Segundo o decreto, os idosos acima de 60 anos, que já possuem gratuidade no transporte coletivo garantida em lei, não precisam fazer o cadastramento, assim como , e os beneficiários do programa municipal Passe Social, e crianças de até 6 anos de idade, desde que estas estejam acompanhadas do responsável legal.

O mesmo acontece com os alunos da rede pública de ensino, que continuam com a gratuidade enquanto uniformizados nos dias de aulas, porém, caso queiram utilizar o benefício da passagem a 1 real fora destes horários, e sejam moradores da cidade, precisam realizar o cadastramento para ter direito à tarifa subsidiada.

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