Pular para o conteúdo
Search

Governo de Macaé desmantela seu principal projeto social: a passagem a 1 real

Foto: Anderson Sousa Feijó
Foto: Anderson Sousa Feijó

Na noite da última terça-feira (5), o Governo Municipal de Macaé restringiu a passagem de R$ 1 a 4 utilizações diárias. O decreto 81/2018 publicado, com os critérios estabelecidos pelo prefeito Aluízio dos Santos para a população acessar o programa no valor subsidiado.

O decreto exclui servidores públicos, desempregados e estudantes universitários e de ensino médio, além de desconsiderar a população flutuante, que trabalha todos os dias aqui e movimenta a economia de Macaé. A medida também define o valor integral da passagem em R$ 3,07. Para ter o direito da passagem a 1 real, a prefeitura repassa o valor de R$ 2,07 para a empresa SIT, que é responsável pelo transporte público municipal.

Segundo o vereador Marcel Silvano, o Governo retrocede e limita de forma drástica o seu maior programa social. Ainda segundo o parlamentar, vale lembrar que a Câmara rejeitou as emendas que foram apresentadas para garantir o direito aos servidores, estudantes e desempregados.

Para realizar o cadastramento, os moradores da cidade deverão levar cópia e original da carteira de identidade; cópia e original do CPF; e cópia e original do comprovante de residência em Macaé, como contas de água, luz, telefone e contrato de aluguel.

Uma das preocupações entre os vereadores, durante a sessão que discutiu e aprovou o projeto, a situação de moradores de localidades que não tenham comprovação de residência, como acontece, por exemplo, no bairro Águas Maravilhosas, foi contemplada pelo decreto.

Confira o texto que entrou em vigor nessa terça: “Serão aceitos como comprovantes de residência documentos emitidos até 90 dias da data do requerimento do cadastramento no Programa Macaé Cidadão, em nome do usuário, cônjuge, companheiro e ascendentes ou descendentes até o 2º grau de parentesco, devidamente documentado. Em caso de não possuir nenhum comprovante, dispostos acima, o usuário poderá apresentar declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, e cópia do comprovante de residência do declarante”.

Veja quem precisa e quem não precisa fazer o cadastro

Segundo o decreto, os idosos acima de 60 anos, que já possuem gratuidade no transporte coletivo garantida em lei, não precisam fazer o cadastramento, assim como , e os beneficiários do programa municipal Passe Social, e crianças de até 6 anos de idade, desde que estas estejam acompanhadas do responsável legal.

O mesmo acontece com os alunos da rede pública de ensino, que continuam com a gratuidade enquanto uniformizados nos dias de aulas, porém, caso queiram utilizar o benefício da passagem a 1 real fora destes horários, e sejam moradores da cidade, precisam realizar o cadastramento para ter direito à tarifa subsidiada.

Noticiário das Caravelas

Matérias Relacionadas

RJ é destaque nos EUA com ações de promoção turística lideradas por Gustavo Tutuca

Andrezinho Ceciliano anuncia secretariado para reconstrução de Paracambi

Megaoperação em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia flagra mais de 30 ligações clandestinas de água

Natal Iluminado de Maricá estreia com show de drones e árvore flutuante na Lagoa de Araçatiba

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!