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Governo de Macaé decreta estado de calamidade pública

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Deputado estadual lembra que medida não é “cheque em branco” e precisa ser usada com responsabilidade

Assim com outras cidades do Estado do Rio de Janeiro, Macaé decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. O decreto 57/2020 foi divulgado pelo governo municipal nesta sexta-feira (27). O documento ainda amplia o prazo de suspensão das aulas por 15 dias, a contar do dia 27 de abril, a retomada das atividades laborais para até o dia 4 de maio e flexibilizou a o funcionamento de mais alguns estabelecimentos. A cidade contabiliza oito mortes e 90 casos confirmados, desse número 47 recuperados, de acordo com o boletim oficial.

A Assembleia dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) já tinha aprovado na quinta-feira (16) os pedidos de Estado de Calamidade Pública de Macaé, junto com outros 65 municípios fluminenses. A justificativa para a aprovação foi o rápido aumento no número de casos do novo coronavírus. A medida permite ao Executivo mais rapidez para contratações e compras, uma vez que oferece mais flexibilidade e simplifica o processo burocrático em tempos de crise.

O deputado Welberth Rezende (Cidadania), a calamidade pública é justamente o passo seguinte à emergência, ocorre quando a situação de prejuízo já estiver instalada, mas ressaltou que não é um cheque em branco.

“Há de haver responsabilidade com o dinheiro público. Continua a obrigação de informar corretamente o uso dos valores e segue havendo mecanismos de fiscalização”, comentou.

O decreto da Prefeitura de Macaé mantém e amplia a permissão do funcionamento de alguns estabelecimentos. Estes deverão limitar a entrada de clientes e priorizar o atendimento por sistema de delivery, são eles: Hospitais e Clínicas (nos termos do Decreto 046/2020); Farmácias; Supermercados e mercados; Postos de combustíveis; Padarias; Bancas de jornais e revistas; Petshops; Mercado Municipal de Peixe; Clínicas, Consultórios e Laboratórios (entre 7h e às 13h); lojas de materiais de construção e de materiais de informática (entre 13h e às 18h) e Borracharias e Oficinas Mecânicas (entre 10h e às 16h).

Os estabelecimentos também deverão intensificar a limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% e orientar a manutenção de dois metros de distância entre funcionários e clientes/pacientes, além de fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, conforme previsto no Decreto Municipal 051/2020.

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