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Fim da campanha: O que está permitido e proibido nos dias que antecedem as eleições

No período, as ações são controladas e visam garantir a integridade do processo eleitoral
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr Brasília - Justiça Eleitoral faz demonstrações das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições de 3 de outubro. Desta vez, o eleitor visualizará, além da foto do candidato, a de seus vices e suplentes, no caso de presidente, governador e senador

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para ocorrer no próximo domingo, 6, em todo o Brasil. Com menos de uma semana para o pleito, há mudanças sobre o que pode ser feito ou não pelos candidatos e eleitores na reta final de campanha. No período, as ações são controladas e visam garantir a integridade do processo eleitoral.

Até o dia 3 de outubro, os candidatos podem realizar a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já no dia seguinte, 4 de outubro, encerra-se o período para divulgação paga na internet e em jornais impressos, bem como o último dia para impulsionar conteúdo nas redes sociais. Na véspera das eleições, os candidatos podem realizar apenas carreatas, passeatas e caminhadas até às 22 horas, mas sem utilizar os carros de som.

Outra questão é a respeito das regras envolvendo os “santinhos” dos políticos. O prazo para distribuição de materiais gráficos acaba às 22h do dia 5 de outubro. A entrega precisa ser suspensa após o prazo, caso contrário, configura como crime eleitoral, especialmente se for deixado em locais de votação.

Caso ocorra desrespeito às regras impostas na última semana de campanha, o candidato pode receber multas que podem variar conforme a gravidade da infração.

Além dos políticos, os eleitores também precisam seguir regras na reta final para as eleições. Segundo as Leis Eleitorais, não podem comprar ou aceitar a compra de votos e, no dia da eleição, é proibida qualquer manifestação no local de votação, como aglomerações com camisetas ou símbolos de partidos. A manifestação individualmente é liberada, mas de forma silenciosa e sem pedidos de voto.

Segundo o advogado eleitoral Danúbio Cardoso Remy, as autoridades não podem prender nenhum eleitor pelo prazo de cinco dias antes e até 48 horas após o pleito. A exceção está apenas em três casos: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.

Ele ressalta ainda que nenhum mandado de prisão pode ser cumprido, mas há uma situação que pode gerar detenção. “O cumprimento de mandados de prisão não pode ser realizado, mas pode ser detido quem realizar pesquisa boca de urna e foi pego em flagrante”, afirma.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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