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Cidades

Em Rio das Ostras mudanças na fiscalização deixa ambulantes insatisfeitos

 

Laís Vargas

ambulantes rio das ostrasUma série de mudanças estão sendo aplicadas pela Prefeitura de Rio das Ostras aos vendedores ambulantes cadastrados no Renda Alternativa o que tem gerado um grande número de reclamações. As principais alterações são: os vendedores não poderão manter um ponto fixo durante todo o dia, vender bebidas alcoólicas antes das 18h ou utilizar barracas sobre rodas e trailers de alimentação.

A vendedora Suelly Moreira conta que essa mudança vai afetar muito a sua vida já que possui um trailer onde vende salgados, doces e bebidas; inclusive alcóolicas garrafadas. Ela conta que não sabe se vai poder continuar com seu trailer e que caso não possa isso a prejudicaria muito pois não há outra forma de conseguir carregar seus produtos.

“Terei que repensar todo o meu modo de vendas, a quantidade de produtos que vou vender. Além disso, ter que ficar ambulando seria muito cansativo. Fora que muitos já me conhecem onde eu fico com minha barraca parada e eu acabaria por perder alguns fregueses mais frequentes”, analisa a comerciante.

Tentando resolver essa situação de uma forma mais viável para os trabalhadores informais está o presidente da Associação Riostrense dos Trabalhadores Informais (ARTI), André Luis. Segundo ele, o argumento da prefeitura bate totalmente contra a realidade das pessoas no Renda Alternativa na rua.

“É muito contraditório. Já que não existe essa situação de pontos fixos, afinal o vendedor chega com sua barraca de manhã e a recolhe a noite. A feirinha de Rio das Ostras poderia ser considerada um ponto fixo, não os vendedores de rua. Essa obrigação em ambular só é possível para pessoas que trabalham com balas, picolés, doces. Para comerciantes de bebidas, coco e pipoca, por exemplo, é inviável”, analisa o presidente.

Outro exemplo de medida aplicada pela prefeitura, mas que torna o trabalho dos vendedores informais mais dificil é a obrigação de vender bebidas alcóólicas antes das 18h. “Rio das Ostras é uma cidade onde o principal atrativo é a praia. Se privarmos o vendedor de bebidas disso o que ele vai vender na praia na parte do dia, sendo que a cerveja é uma das bebidas mais pedidas? Esse tipo de pensamento demostra uma falta de análise grande sobre a realidade do vendedor informal”, relata André Luis.

O presidente conta que estão tentando conseguir uma reunião com o prefeito Carlos Augusto Balthazar para levar as questões do vendedores informais, mas não tiveram sucesso. “Enviamos uma carta para do Presidente da Câmara pedindo por uma reunião também, e apesar dele ter falado que tinha ciência das questões também não fomos atendidos”, conclui André.

A assessoria de comunicação da prefeitura de Rio das Ostras informou que o trabalho de fiscalização em relação a Renda Alternativa não estava sendo feito anteriormente. Os fiscais voltaram às ruas a partir de Janeiro de 2017, inclusive a Coordenadoria de Fiscalização tem uma viatura específica para esta ação.

Além disso, a prefeitura informa que a lei que regulamenta a Renda Alternativa (Lei 1091/2006) sofreu algumas alterações desde sua publicação.

O Decreto 030/2007 que regulamenta a Lei 1091/2006, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o comércio ambulante, eventual e feirante, no seu Artigo 2º prevê “Poderá ser concedida Autorização para funcionamento em ponto fixo, em horário exclusivamente noturno, em especial nas áreas de grande circulação de pedestres durante o dia”. Portanto os profissionais que têm Autorização para funcionamento em ponto fixo, somente podem trabalhar a partir das 18h.

Quanto a venda de bebida alcoólica, a Lei 1091/2006, em seu Artigo 5º  b) , proibe a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza. Mas esta Lei sofreu uma alteração pela Lei 1494/2010 e o Artigo 5º b) passou a ter a seguinte redação: “…b) bebidas alcoólicas de qualquer natureza, exceto cervejas em lata”.

E quanto a proibição dos trailers, a Lei 1494/2010 também trouxe alteração a respeito, alterando o Artigo 6º da Lei 1091/2006, que passou a ter a seguinte redação: “A atividade comercial ou promocional de ambulantes poderá ser executada com auxílio de instrumentos ou equipamentos, portáteis e facilmente desmontáveis, cujas medidas não ultrapassem 1,50 metros de comprimento, 70 centímetros de largura, podendo em qualquer tempo, o Chefe do Executivo instituir padronização que achar conveniente ao livre trânsito e ao interesse público, exceto barracas sobre rodas, trailers de alimentação já autorizados até a data desta Lei”.

O trabalho de fiscalização é feito pelos fiscais de postura e fiscais sanitários que trabalham fazendo um monitoramento do Município em plantões de 24 horas, todos os dias da semana.

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