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Em Búzios, Cadastur para quem atua no setor de turismo

Todas às quartas-feiras uma funcionária da TurisRio fica a disposição, atendendo associados e não associados, na sede da entidade no Portal da Ferradura

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De acordo com o presidente do Búzios Convention & Visitors Bureau, empresário Thomas Weber (foto), o Cadastur é de extrema importância, pois facilita o trabalho realizado pelas empresas voltadas para o setor, além de oferecerem qualidade profissional aos cadastrados: “O potencial turístico no Brasil vem se desenvolvendo visivelmente nos últimos anos. Diversas ações do governo foram criadas para colaborar com esse crescimento e promover uma experiência inesquecível ao turista e potencializar essa vocação do País. Uma dessas ações é o CADASTUR: o cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação. Armação dos Búzios, uma cidade eminentemente turística, de relevante importância para o turismo nacional e internacional, não pode ficar de fora do Cadastur que é totalmente gratuito”, explicou o presidente do Búzios Convention & Visitors Bureau . Acesse o site www.cadastur.turismo.gov.br, para mais informações. O telefone do BC&VB é ( 22 ) 2623 3260

Dos 92 municípios no Estado do Rio, Búzios é o único a estar prestando relevante serviço ao turismo brasileiro. Através do Búzios Convention & Visitors Bureau (BúziosCVB )  é possível efetuar o registro gratuito no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

Todas às quartas-feiras, de 10 às 17 horas, uma funcionária da TurisRio fica a disposição, atendendo associados e não associados, na sede da entidade, no Portal da Ferradura, lote 1, Quadra C, sala 6, Centro. O Cadastur garante diversas vantagens e oportunidade de negócios aos cadastrados e é também, uma importante fonte de consulta para o turista.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal. De acordo com as Leis nº 11.771/08 e 8.623/93, o Cadastur é obrigatório nas seguintes atividades: acampamento turístico, agência de turismo, guias, parque temático, organizadora de eventos, meio de hospedagem e transportadora turística. Os benefícios são: incentivo a participar de programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; Acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais; apoio a eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; e visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Segundo o Ministério do Turismo, o cadastro é opcional para outras atividades. São elas: restaurantes, cafeterias,bares,similares, parque temáticos e empreendimentos de lazer, locadora de veículos para turistas, prestadora especializada em segmento turísticos, casa de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadora de infraestrutura para eventos e centro de convenções.

 

 

 

 

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