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Educação de Búzios publica resolução que inclui o nome social de transgêneros nos registros escolares

O nome social poderá ser utilizado nos diários de classe, script de projetos e apresentações e declaração, por exemplo. Foto reprodução
O nome social poderá ser utilizado nos diários de classe, script de projetos e apresentações e declaração, por exemplo. Foto reprodução

O objetivo é combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero

A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Búzios publicou uma resolução com as normas para requerimento de inclusão do nome social de transgêneros nos registros escolares dos estudantes da educação básica. O objetivo é combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero. O nome social poderá ser utilizado nos diários de classe, script de projetos e apresentações e declaração, por exemplo.

Entende-se por nome social o nome escolhido pelo estudante para identificação pessoal, no caso de inadequação entre o sexo biológico e a identidade sexual. A Resolução 7º é assegurada pelo Parecer nº 14/2017, publicado pela Portaria nº 33, no Diário Oficial União (DOU), de 18 de janeiro de 2018, que norteia a legislação educacional no país de respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao inalienável respeito à dignidade humana; e pela Resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018 do CNE/CP, que regulamenta a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica.

O requerimento de inclusão do nome social deverá ser feito na unidade escolar, no ato da matrícula ou no decorrer do período letivo, através de formulário que consta no Boletim Oficial. Os estudantes com 18 anos de idade, ou mais, podem formular os pedidos, sem qualquer ressalva; os alunos com idade entre 16 e 18 anos incompletos podem formular os pedidos diretamente, devendo, para tanto, ser assistidos por seus pais ou responsáveis. Só poderá requerer a inclusão do nome social uma única vez no decorrer do ano letivo.

O requerimento deverá permanecer arquivado na pasta individual do estudante. Será permitida a alteração somente do prenome, permanecendo inalterados os sobrenomes. Em casos excepcionais, a serem analisados pela equipe de Assessoramento Pedagógico e direção da unidade escolar, será permitida a retirada de sobrenomes que denotem gênero, tais como “Júnior”, “Filho”, “Neto”, etc.

No caso de emissão de documentos oficiais, tais como certificado histórico escolar, certidão; diploma, será utilizado apenas o nome civil, pois nesses casos o nome social ocorre somente com autorização judicial.

A inclusão do nome social nos documentos internos ocorrerá no prazo máximo de dez dias úteis.  A resolução está em vigor desde a publicação no Boletim Oficial, na quarta-feira, dia 20 de abril. Para ter acesso a resolução completa clique aqui.

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