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Por Rafael Alvarenga

O ciclista Lance Armstrong, o futebolista Diego Maradona, os corredores Marion Jones e Ben Johnson, o nadador Cesar Cielo e a ginasta Daiane dos Santos são exemplos de escândalos de dopagem no esporte. Prática ilegal realizada com o objetivo de melhorar o desempenho do atleta.

Mas, afinal, como se julga um caso de dopagem? Na Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Suécia, Suíça e Quênia é caso para a justiça criminal. Coisa que EUA e China pretendem anunciar a partir desse ano.

Nos EUA, inclusive, existe o Rodchenkov Antidoping Act. Uma lei específica para os esportes olímpicos que prevê multa de 100 a 500 mil dólares aos atletas pegos em caso de dopagem. No entanto, isso não vale para as milionárias ligas profissionais como NFL, NBA, MHL, MLS e até o UFC. E o que isso significa? Todo poder as empresas privadas.

Para mostrar a confusão, pensemos o futebol no Brasil onde quem julga os casos de dopagem é o STJD. Mas quem determina as substâncias ilícitas é o WADA (World Anti-Doping Agency). E quem faz os exames? A CBF através de laboratórios credenciados pela FIFA. Já a pena é calculada a partir de fatores que vão desde a responsabilidade do atleta até o grau de efeito da substância no seu desempenho.

Dopagem é trapaça, não há dúvida. Porém quem ganha mais com esse procedimento ilícito? Certamente o atleta tem sua parcela de responsabilidade, bem como o título e a medalha. Mas quem enriquece com o seu sucesso precisa ser investigado. O atleta não escolhe sozinho, nem quando aceita assinar um contrato vitalício com a Nike.

 Rafael Alvarenga é professor de Filosofia e cronista esportivo

Noticiário das Caravelas

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