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Contas de Búzios são aprovadas pelo TCE –

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O colegiado da Corte de Contas aceitou o parecer prévio favorável às contas do prefeito André Granado, no entanto, gastos com pessoal do Poder Executivo de Búzios ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Thaiany Pieroni

 

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A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 215.398.509,51

 

As contas do município de Búzios, referente ao ano de 2015, sob responsabilidade do prefeito André Granado foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro – TCE. O colegiado da Corte de Contas acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Domingos Brazão, e aceitou o parecer prévio favorável às contas do município.

A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 215.398.509,51, mas o recolhimento efetivo foi menor do que a expectativa e somou apenas R$ 191.305.350,38, o que representa uma variação de arrecadação de R$ 24.093.159,13, ou 11,19%. De acordo com o balanço de gestão financeira, a prefeitura registrou um déficit de R$ 20.736.592,82. Esse resultado mostra que o município teve graves problemas no período, visto que no exercício anterior havia registrado superávit de R$ 20.503.734,37. Para o relator do processo, o elevadíssimo déficit do último período, poderá comprometer o exercício de 2016, último ano do atual mandato.

 

Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Búzios ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 103.643.612,40 ou 57,75% da RCL. Em 2014, mesmo com uma despesa 7,55% maior com os funcionários da prefeitura (R$ 112.112.872,00), o limite constitucional não foi superado, já que naquele ano a Receita Corrente Líquida foi maior que a atual. Porém, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo ficará agora obrigado a reduzir o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros e o restante até o 2º quadrimestre de 2016.

Com relação a manutenção e o desenvolvimento do ensino de Búzios, o gasto foi de R$ 23.173.821,62, o correspondente a 26,41% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 87.754.303,97. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.

Na prestação de contas, a prefeitura de Búzios demonstrou aplicação de R$ 22.283.013,47 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 100% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.

Na área da saúde, a prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 28.477.348,65 que representou 32,74% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Contas de Búzios são aprovadas pelo TCE –

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O colegiado da Corte de Contas aceitou o parecer prévio favorável às contas do prefeito André Granado, no entanto, gastos com pessoal do Poder Executivo de Búzios ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Thaiany Pieroni

 

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A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 215.398.509,51

 

As contas do município de Búzios, referente ao ano de 2015, sob responsabilidade do prefeito André Granado foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro – TCE. O colegiado da Corte de Contas acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Domingos Brazão, e aceitou o parecer prévio favorável às contas do município.

A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 215.398.509,51, mas o recolhimento efetivo foi menor do que a expectativa e somou apenas R$ 191.305.350,38, o que representa uma variação de arrecadação de R$ 24.093.159,13, ou 11,19%. De acordo com o balanço de gestão financeira, a prefeitura registrou um déficit de R$ 20.736.592,82. Esse resultado mostra que o município teve graves problemas no período, visto que no exercício anterior havia registrado superávit de R$ 20.503.734,37. Para o relator do processo, o elevadíssimo déficit do último período, poderá comprometer o exercício de 2016, último ano do atual mandato.

 

Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Búzios ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 103.643.612,40 ou 57,75% da RCL. Em 2014, mesmo com uma despesa 7,55% maior com os funcionários da prefeitura (R$ 112.112.872,00), o limite constitucional não foi superado, já que naquele ano a Receita Corrente Líquida foi maior que a atual. Porém, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo ficará agora obrigado a reduzir o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros e o restante até o 2º quadrimestre de 2016.

Com relação a manutenção e o desenvolvimento do ensino de Búzios, o gasto foi de R$ 23.173.821,62, o correspondente a 26,41% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 87.754.303,97. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.

Na prestação de contas, a prefeitura de Búzios demonstrou aplicação de R$ 22.283.013,47 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 100% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.

Na área da saúde, a prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 28.477.348,65 que representou 32,74% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

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