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Cais do Centro de Búzios é interditado pelo Governo Federal

Foto: Divulgação
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No último dia 10 de fevereiro, a Secretaria do Patrimônio da União revogou a autorização para a Prefeitura de Búzios usar “o espaço físico em águas públicas da União” no cais do Centro da cidade. Um ofício assinado pelo secretário do Patrimônio, Sidrack de Oliveira Correia Neto, o prefeito André Granado (PMDB) foi comunicado que o único cais público da cidade está interditado pelo governo federal.

O cais, além de ser quase um ponto turístico, onde as pessoas vão passear e tirar fotos, é o local de atracação dos barcos e lanchas que transportam à terra os passageiros que chegam em transatlânticos. E, obviamente, das escunas e dos táxis aquáticos que levam os turistas às praias mais distantes.

Estima-se que Búzios vá receber 78 transatlânticos até o fim desta temporada, em 14 de abril. Com a interdição, todas as atividades comerciais só terão como opção o cais particular do empresário Cadu Bueno, que funciona na Praia da Armação.

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Leia o oficio da Secretaria de Patrimônio da União na integra: 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO 
Secretaria do Patrimônio da União 
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar ­ Brasília/DF ­ 70.046­900 
 Ofício nº 12196/2017­MP
 
                                                                                              
 
                                                                                   Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2017.
 
A Sua Excelência o Senhor 
ANDRÉ GRANADO 
Prefeito do Município de Armação de Búzios 
Estrada da Usina, nº 600 ­ Centro 
CEP: 28950­970 ­ Armação de Búzios/RJ 
 
 
 
Assunto: Encerramento do processo de cessão de uso referente ao Cais do Centro. 
 
 
 
Senhor Prefeito, 
 
 
1.                       Em complemento ao Ofício nº 11012/2017­MP, de 14 de fevereiro de 2017, comunico a Vossa Excelência que a partir da ciência da publicação da Portaria SPU nº 14, de 9 de fevereiro de 2017,publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39, anexa, que revogou a autorização contida na Portaria MP nº 10, de 8 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 57, e o consequente encerramento do processo de regularização da ocupação sobre espaço físico em águas públicas da União, deve cessar quaisquer atividades desenvolvidas no empreendimento denominado Cais do Centro, nesse Município.
 
2.                      Cientifico, ainda, que em breve o empreendimento denominado Cais do Centro, nesse Município, receberá equipe de fiscalização desta Secretaria do Patrimônio da União para averiguação e adoção de providências, na forma prevista na legislação e regulamento pertinentes.
 
Respeitosamente,
 
 
SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO 
Secretário do Patrimônio da União 
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http://prensadebabel.com.br/index.php/2017/03/02/prefeito-andre-granado-afirma-que-cais-de-buzios-nao-esta-interditado/

 

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