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Cidades

Búzios terá conselhos municipais de Unidades de Conservação Terrestres e Marinhas

Segundo o município, a aprovação dos projetos na Câmara Municipal foi um grande avanço para a gestão ambiental, além de ser uma iniciativa inédita
Votação ocorreu na sessão de terça-feira (5). Foto divulgação.
Votação ocorreu na sessão de terça-feira (5). Foto divulgação.

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Búzios aprovou o Projeto de Lei 48/2022, que cria os conselhos municipais das Unidades de Conservação Terrestres e de Marinhas, da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo de Búzios. A votação ocorreu na sessão desta terça-feira (5) e, segundo a pasta, é um marco para o município. 

O projeto trata da composição e atribuições dos conselhos e cada um deles será constituído de dez  conselheiros e seus respectivos suplentes, sendo metade representantes de órgãos públicos e metade da sociedade civil organizada, que possuam atuação direta ou indireta na unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. O mandato será de dois anos, renovável ou não, de interesse público e não remunerado.

Para o secretário do Ambiente, Pesca e Urbanismo, Evanildo Nascimento, a aprovação dos projetos foi um grande avanço para a gestão ambiental do município e algo inédito, porque as Unidades de Conservação antigas não tinham conselhos ativos.

“É um marco único dentro do município, nesses 25 anos de gestão municipal, onde vamos estar avançando bastante na área ambiental. A criação desses dois conselhos (Unidade de Conservação Terrestre e Unidade de Conservação Marinha) é inovadora, pois é uma ideia original nossa. Ficamos um passo adiante, todas as unidades que forem criadas daqui por diante, já vão constar no conselho. A sociedade civil também vai poder opinar e participar”, explicou o secretário.

O projeto também prevê a criação de 2 cargos de chefe de unidade de conservação na estrutura administrativa municipal (Lei Municipal 1.619, de 28 de janeiro de 2021), com vinculação à Secretaria Municipal do Ambiente, Pesca e Urbanismo, sendo provido por cargo em comissão ou função gratificada. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

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