Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou importantes projetos de lei que impactam diretamente os consumidores e o setor educacional.
Um dos destaques foi a aprovação, em primeira discussão, do Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União). A proposta determina que fornecedores de bens de consumo duráveis entreguem um novo produto diretamente no endereço do consumidor em casos de defeitos ou mau funcionamento. O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O deputado enfatizou que o objetivo é resguardar o direito do cidadão de não arcar com prejuízos por problemas não causados por ele.
No campo educacional, foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.422/19, do deputado Dionísio Lins (PP), que obriga o estado a aderir ao Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada, conforme o Decreto Federal 11.556/23. A iniciativa visa implementar programas que melhorem a qualidade da alfabetização e combatam o analfabetismo absoluto e funcional nas diferentes etapas da educação básica. O deputado destacou a importância de métodos adequados de alfabetização e materiais didáticos de qualidade para o sucesso do aprendizado.
Além disso, a Alerj aprovou o Projeto de Lei 218/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que obriga operadoras de telefonia a fornecerem aos clientes de planos pré-pagos um extrato detalhado das chamadas e serviços utilizados, nos mesmos moldes dos planos pós-pagos. O extrato deverá incluir informações como data, hora, duração das ligações, números chamados, mensagens enviadas e recebidas, custos e impostos incidentes. As empresas terão 180 dias para se adequarem à nova norma, sob pena de sanções previstas no CDC.
Outro projeto relevante aprovado foi o PL 2.153/23, originalmente proposto pelo deputado Luiz Paulo (PSD), que suspende a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes. A medida busca garantir mais competitividade ao setor fluminense e segurança jurídica na aplicação do imposto. A suspensão abrange produtos como água mineral, leite, vinhos, cachaça e sorvetes de qualquer espécie.
Por fim, a Alerj autorizou, por meio do Projeto de Lei 4.719/25, a doação de sete imóveis do estado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, para a construção de 1.040 unidades habitacionais do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. Os imóveis estão localizados em bairros da Zona Norte do Rio de Janeiro e beneficiarão famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas desabrigadas por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Essas aprovações refletem o compromisso da Alerj em promover legislações que protejam os direitos dos consumidores, fortaleçam a educação e melhorem a qualidade de vida da população fluminense.