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Macaé tem novas regras para prevenção do Coronavírus

Município imunizou 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação. Foro reprodução Firjan
Município imunizou 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação. Foro reprodução Firjan

As novas restrições já estão em vigor para diminuir a velocidade de contágio pela nova variante Ômicron

Como forma de prevenir a população e diminuir a velocidade pela Covid-19, Macaé editou um novo decreto de medidas restritivas. As intervenções já estão valendo desde sábado (22) e permanecerão até o dia 6 de fevereiro. Todas as medidas constam no Decreto n° 006/2022, na edição 409 do Diário Oficial do Município. Segundo a Prefeitura de Macaé, o objetivo é a proteção e defesa da saúde dos cidadãos levando em conta o crescente número de casos de contaminação por Covid, neste início de ano, através da nova variante Ômicron.

Na sexta-feira (21) a Prensa recebeu denúncias de surto de Covid-19 nas repartições municipais da Prefeitura. A denúncia era que 40 servidores da Secretaria de Ordem Pública e todos os funcionários da pasta de Comunicação, exceto uma pessoa, estariam contaminados com o vírus e sendo obrigados a trabalhar. A Prefeitura negou e disse que não passava de uma “fake news”.

Com o novo decreto, a Prefeitura mudou as regras de atendimento ao público na Prefeitura. Enquanto o Decreto 006/2022 estiver em vigor, as unidades administrativas do município na sede da prefeitura e no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) realizarão o atendimento ao público no horário das 8h às 14h, observando-se a limitação de circulação de pessoas por metro quadrado e as demais normas de proteção prevista no Decreto Municipal n° 259/2021.

O uso de máscara facial de proteção individual também passou a ser obrigatório para todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, nos âmbitos públicos e privados, fica estendida a obrigatoriedade aos munícipes em geral quando em espaços público e privados de uso coletivo; fica vedada a realização de eventos e festa nos locais abertos ou fechados, com mais de 250 pessoas.

As atividades que podem funcionar devem respeitar o limite máximo de ocupação previsto no Decreto, com entrada e permanência dos clientes e usuários em 75% da capacidade originalmente instalada, considerando o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público, nos locais como: restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeteria e similares; academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares; templos religiosos.

Segundo ainda o decreto, a fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes, observadas as respectivas competências, ficará a cargo das secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Fazenda, pela coordenadoria especial de Posturas e a pasta da Saúde pela coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.

Aos estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ser interditados ou ter os alvarás e licenças de funcionamento suspensos ou cassados.

Mesmo com Macaé tendo registrado 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação, o decreto reforça a necessidade de as pessoas continuarem tomando as demais medidas de proteção para conter a pandemia: além do uso da máscara, também do álcool em gel e evitarem aglomerações.

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