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Lei autorizativa que cria gratificação para profissionais da Educação de Búzios ainda não foi formalizada por decreto

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O objetivo deste TAC é regularizar a gestão de pessoal na administração pública municipal. Foto Reprodução
O objetivo deste TAC é regularizar a gestão de pessoal na administração pública municipal. Foto Reprodução

Município disse que benefício será pago depois de quitar pagamento do mês de dezembro

A sanção da Lei nº 1.694, que autoriza o pagamento da gratificação tecnológica de incentivo às atividades remotas para os profissionais da Educação de Búzios, deu esperança para um fim de ano financeiramente mais tranquilo para a classe. Mas, apesar da publicação no Boletim Oficial do Município ter ocorrido no dia 1º de dezembro, a legislação ainda precisa da formalização por meio de decreto, que ainda foi publicado.

A lei prevê o valor de até R $5 mil reais para os profissionais, mas somente o decreto vai estabelecer os critérios de concessão, que inclui o valor que será disponibilizado para cada servidor.  A verba será proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A legislação autoriza que o pagamento seja em cota única e o valor poderá ser reduzido ou majorado, em caso de reduções e excedentes no saldo do FUNDEB.

Questionado pela Prensa, o município informou que o decreto será publicado depois do pagamento do mês de dezembro dos servidores, que é quando a Secretaria de Educação saberá quanto terá em caixa para pagar as gratificações.  

A gratificação de apoio tecnológico é uma forma reconhecer os esforços dos profissionais que atuaram e ainda atuam no ensino remoto. A verba será destinada aos professores efetivos e contratados em exercício no ano de 2021, agentes da secretaria escolar e secretários escolares. Também fica assegurada a gratificação ao corpo docente integrante das equipes diretivas, desde que exista previsão orçamentária.

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