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Covid-19: Secretaria de Saúde institui início do calendário único de vacinação

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Iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26). Calendário único tem início previsto para junho

A campanha de imunização contra a Covid-19 passará a seguir um calendário único em todo o Rio de Janeiro. Com início definido para junho, o objetivo é que ocorra a padronização das ações de imunização, dando mais tranquilidade à população, que saberá o período em que será vacinada.

Até o momento, cada município tem seguido a aplicação das doses de acordo com a demanda da população e a quantidade de vacinas recebidas. A iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26).

O calendário único irá começar com a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde.

“O calendário único para vacinação contra a Covid-19 no estado permite que a população tenha uma previsão melhor de quando será vacinada. É um grande avanço, uma vez que teremos os 92 municípios pactuados e seguindo a mesma lógica de vacinação. É um calendário misto, que de forma concomitante ao calendário por idade, também promove a vacinação de alguns grupos especiais elencados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

A primeira edição do calendário seguirá a ordem dos grupos prioritários definidos no PNO, composto pelas pessoas com:

  • comorbidades;
  • pessoas com deficiência permanente com benefício de prestação continuada (BPC);
  • autismo;
  • paralisia cerebral;
  • renais crônicos em diálise;
  • nanismo;
  • mielomeningocele;
  • deficientes visuais, acima de 18 anos;
  • gestantes e puérperas com comorbidades

Após a conclusão desta etapa, terá continuidade a imunização das pessoas com deficiência permanente sem BPC e iniciará a vacinação de 100% da população em situação de rua.

Os municípios que forem alcançando as metas estabelecidas na vacinação dos grupos listados poderão dar prosseguimento à vacinação dos grupos especiais, seguindo rigorosamente o critério de faixa etária, considerando da maior para menor idade, iniciando aos 59 anos até os 18 anos.

Os grupos especiais citados no quadro abaixo são os seguintes: funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade; trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e EJA); trabalhadores da educação do Ensino Superior; Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas.

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