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Educação de Arraial esclarece polêmica da validação do ano letivo

Imagem: Reprodução
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Secretaria de educação afirma que é inexistente a possibilidade de invalidar o ano letivo e não computar as horas de aulas dadas remotamente

Pais e responsáveis de alunos da rede municipal de Arraial do Cabo manifestaram preocupação com o final do ano. Durante esta semana, comentários e posts nas redes sociais levantaram a possibilidade de que a prefeitura poderia anular o ano letivo e não computar as horas de aula efetuadas.

Em postagens na plataforma do Facebook, os moradores do município questionavam um documento, supostamente da prefeitura, que afirmava que o Conselho Municipal de Educação (CME) encerraria o período de aulas na próxima segunda-feira (30). A Prensa procurou a Secretaria de Educação de Arraial para esclarecer a dúvida.

Reprodução: Facebook

Em nota, a secretaria explicou que, findando as aulas no dia 30 de novembro, o município completa 850 horas de aula, havendo a possibilidade de serem validadas. A pasta ressaltou que o Conselho Nacional de Educação orienta que nenhum aluno assistido seja reprovado neste ano de 2020.

Segundo a secretaria, é inexistente a possibilidade de invalidar o ano letivo de 2020, considerando que a recomendação do Conselho Nacional de Educação e do MEC foram cumpridas, ou seja, os alunos foram assistidos remotamente ou via apostilas e cumpriram o mínimo estabelecido pelo MEC, de 800 horas de aula.

Confira abaixo a nota completa da secretaria de educação.

“Em reunião online no dia 18/08/20 pelo Teams, a Excelentíssima Dra. Isabel Horowicz Kallmann, Promotora Titular do 3PJTC-CF, observou ser contrária ao cômputo das aulas remotas.

No dia 30 de setembro, recebemos um ofício do Ministério Público reiterando sobre o não cômputo das aulas pelo Conselho Municipal de Educação de Arraial do Cabo.

O parecer 5 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC, delibera sobre a possibilidade de cômputo das aulas remotas, porém os Conselhos Municipais decidem sobre isso.

Foram enviados ao CME de Arraial do Cabo, no dia 21/07, toda a documentação para apreciação (calendário, complementações de aprendizagens, apostilas para os alunos que não tem acesso a internet, fotos etc.) para que nossas aulas fossem computadas, porém o CME não foi favorável ao cômputo, alegando que grande parte dos alunos não acessavam remotamente.

A Secretaria Municipal de Educação de Arraial do Cabo, desde o dia 2 de abril, realiza complementação de aprendizagem através das aulas remotas por redes sociais e posteriormente através de plataforma digital.

Conforme orientação do MEC/CNE, o mínimo previsto para cômputo das aulas é de 800h. Findando em 30 de novembro, o município de Arraial do Cabo completa 850h, havendo a possibilidade de, futuramente, isso ser validado.

Lembrando que o Conselho Nacional de Educação orienta que nenhum aluno assistido poderá ser reprovado neste ano atípico de 2020.

Inexiste a possibilidade de invalidar o ano letivo de 2020, haja visto que seguimos todas as recomendações do Conselho Nacional de Educação e do MEC, assistindo a todos os alunos remotamente ou via apostilas e cumprindo o mínimo de 800h.

Vale ressaltar que várias são as orientações para o ano de 2021, desde reforço escolar, ensino híbrido, avaliação diagnóstica para saber o tanto que o aluno se apropriou do conteúdo durante as aulas remotas.
Cabe a nova gestão, escolher suas estratégias dentro do que foi determinado pelo Conselho Nacional de Educação”.

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