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Secretaria de Saúde estabelece medidas obrigatórias para a reabertura dos templos religiosos em Búzios

Igreja-Búzios-@viajecomigo

Locais poderão se preparar para retomar atividades

Imagem: Reprodução

Os templos religiosos poderão retomar as atividades em breve, na cidade de Búzios. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde emitiu um protocolo com as medidas que devem ser obedecidas, para que o retorno aconteça em segurança.

O órgão informou que, através do Decreto nº 1.453 de 20 de julho de 2020, as atividades serão retomadas a partir do dia 02 de agosto.

O documento descreve todas as normas que devem ser obedecidas pelos ambientes e serviços específicos de igrejas e templos religiosos, no processo de reabertura. A Secretaria ressalta que ainda é recomendado que a população realize seus atos religiosos em seus lares e residências, de forma individual ou em família.

Dentre as medidas previstas, estão a determinação de que, no espaço destinado ao público, seja reduzida a ocupação máxima, garantindo o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. O uso de máscaras de tecido será obrigatório por todos os fiéis, funcionários e colaboradores durante todo o período das celebrações, e cada pessoa que chegar ao templo deverá higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair.

De acordo com a Prefeitura, idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros, devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações através dos meios de comunicação.
Outra ação prevista é a de que os templos deverão estabelecer o horário de funcionamento em conformidade com o Decreto 1.413, de 15 de maio de 2020, que estabelece uma restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento à COVID – 19.

Todas as outras medidas sanitárias podem ser encontradas no protocolo. Segundo a assessoria da prefeitura, o documento será disponibilizado no boletim oficial do município desta sexta-feira (24).

Os líderes responsáveis pelos templos deverão preencher um termo de responsabilidade, que estará em anexo do protocolo, e enviar por e-mail pelo endereço: FISABUZIOS@GMAIL.COM.

O protocolo está disponível, através do link: https://bit.ly/30P167o

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