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Mandado que afastava prefeito de Búzios é considerado improcedente

O prefeito André Granado e o vice-prefeito Henrique Gomes . Foto Ronald Pantoja

Na noite dessa quinta-feira (4), a Justiça julgou como improcedente o mandado de segurança (n° 0001047-03.2019.8.19.0078) impetrado pelos advogados do vice-prefeito de Búzios, Henrique Gomes (DEM), para tentar assumir a cadeira de prefeito no lugar de André Granado (MDB). Desta forma, André segue comandando a prefeitura.

Entenda

O prefeito de Búzios, André Granado, no dia 18 de março, esteve afastado de seu cargo no executivo, porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu um documento informando que o prefeito perdeu o prazo de apelação estipulado pela Justiça, demostrando, segundo o mandado de segurança expedido uma “ausência superveniente de interesse”, ou seja, como se Granado e seus advogados não tivessem interesse em seguir com a apelação. Granado responde o processo por suposto ato de improbidade administrativa.

No dia seguinte ao afastamento, dia 19 de março, André Granado, seguiu no cargo do executivo depois de sua defesa alegar não ter recebido nenhuma notificação judicial e que tenha perdido o prazo. Por conta disso, o gestor permaneceu em sua cadeira. De acordo com a Prefeitura “o prefeito André Granado continua exercendo o seu mandato, para o qual foi democraticamente eleito e que o processo judicial está seguindo o rito da Justiça que está sendo acompanhado por seu advogado”.

 

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