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Cidades

Audiência pública vai discutir implantação do Serviço de Hospedagem tipo ” C “, em Búzios

Foto: Matheus Coutinho
Foto: Matheus Coutinho

Sessão é organizada pelo legislativo e está agendada para o dia 2 de agosto

O município de Armação dos Búzios vai discutir em audiência pública a implantação do Serviço de Hospedagem tipo ” C “, aquele que possui acima de 25 unidades habitacionais. O assunto está em análise pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca, do Legislativo. A implantação desse serviço é uma proposta do executivo por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/2020. A sessão será na segunda-feira, dia 2 de agosto, às 14h, na Câmara de Vereadores, no formato híbrido.

A participação presencial será limitada a 35 inscritos, o que corresponde a 50% da capacidade do espaço. A inscrição pode ser feita aqui. A transmissão será também ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal de Búzios, pelo Facebook e canal oficial no YouTube. O texto do PLC está disponível para apreciação.

De acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente e estabelecido no Plano Diretor de Armação dos Búzios, esse tipo de serviço é caracterizado por grandes hotéis, no espaço da Macrozona Continental do município, área fora da península.

O PLC argumenta que “a implantação desses hotéis vem ao encontro da consolidação da vocação turística do município como polo de turismo nacional e internacional” e ” fortalecimento da economia urbana”. Mas uma possível aprovação do projeto causa preocupação em uma parcela da população e da sociedade civil organizada por tratar de uma possível alteração na paisagem urbana, fora do gabarito das construções de Búzios.

Segundo o projeto, a implantação desses hotéis estará condicionada à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. E a ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) deverá obedecer às disposições normativas específicas nos termos na legislação urbanística e ambiental vigentes no município.

Além disso, prevê o uso e deificação desse serviço nos mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos pelo Serviço de Hospedagem Tipo A, incluindo índices e parâmetros urbanísticos por zona, tais como: área máxima do lote, fração mínima da unidade, testada mínima do lote, taxa de interferência no terreno (TI), taxa de preservação da vegetação nativa (TP), taxa de sobreposição de pavimentos (TS), afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações,

Essa é mais uma alteração para o Plano Diretor, que está defasado desde 2016, aguardando a ampliação das discussões para a revisão obrigatória pelo Ministério das Cidades. Na semana passada uma comissão foi criada pela Prefeitura com representantes de todas as secretarias para a primeira etapa dessa atualização do documento.

Serviços Tipo “C”

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), nº 14/2006, define Serviços Tipo “C” aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo.

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