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Vereadores de Búzios têm mandatos cassados por fraude eleitoral

A ação é em primeira instância e cabe recursos
Raphael Braga e Gugu de Nair

O juiz eleitoral Danilo Marques Borges determinou a cassação dos mandatos dos vereadores de Búzios Gelmires da Costa Gomes Filho, o Gugu de Nair, e Raphael Amaral Lima Braga.

A decisão é baseada em uma Ação de Impugnação de Mandado Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por fraude na quota de gênero na eleição de 2020.

Na peça inicial, o MPE argumenta que o partido DEM (Democratas) apresentou candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero nas Eleições proporcionais de 2020. Após as eleições, foi constatado que candidatas como Tatiana de Souza Campanário receberam apenas um voto, realizaram movimentação financeira de campanha irrisória e, em alguns casos, fizeram campanha para outras candidatas, como Cintia Coutinho.

Cristina Silva Santos e Darlete Ferreira de Almeida também foram citadas por movimentação financeira mínima e votação inexpressiva.

A decisão, além da cassação, determinou a impugnação e anulação dos votos de todos os candidatos que disputaram pela mesma legenda. Ela também correm o risco de perder a vaga por falta de coeficiente eleitoral.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. O vereador Gugu de Nair disse que confia na justiça e irá recorrer da decisão a partir desta segunda-feira (18). Já Raphael Braga disse que é uma decisão em primeiro grau de uma ação contra o partido e que continuará trabalhando normalmente. Ele disse ainda que está confiante e irá recorrer da decisão no cargo.

Vereadores de Búzios têm mandatos cassados por fraude eleitoral

A ação é em primeira instância e cabe recursos
Raphael Braga e Gugu de Nair

O juiz eleitoral Danilo Marques Borges determinou a cassação dos mandatos dos vereadores de Búzios Gelmires da Costa Gomes Filho, o Gugu de Nair, e Raphael Amaral Lima Braga.

A decisão é baseada em uma Ação de Impugnação de Mandado Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por fraude na quota de gênero na eleição de 2020.

Na peça inicial, o MPE argumenta que o partido DEM (Democratas) apresentou candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero nas Eleições proporcionais de 2020. Após as eleições, foi constatado que candidatas como Tatiana de Souza Campanário receberam apenas um voto, realizaram movimentação financeira de campanha irrisória e, em alguns casos, fizeram campanha para outras candidatas, como Cintia Coutinho.

Cristina Silva Santos e Darlete Ferreira de Almeida também foram citadas por movimentação financeira mínima e votação inexpressiva.

A decisão, além da cassação, determinou a impugnação e anulação dos votos de todos os candidatos que disputaram pela mesma legenda. Ela também correm o risco de perder a vaga por falta de coeficiente eleitoral.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. O vereador Gugu de Nair disse que confia na justiça e irá recorrer da decisão a partir desta segunda-feira (18). Já Raphael Braga disse que é uma decisão em primeiro grau de uma ação contra o partido e que continuará trabalhando normalmente. Ele disse ainda que está confiante e irá recorrer da decisão no cargo.

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