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STF inicia julgamento sobre demissão em massa sem a negociação prévia

Supremo Tribunal Federal. Imagem: Senado Federal | Reprodução
Supremo Tribunal Federal. Imagem: Senado Federal | Reprodução

O julgamento iniciou na quarta-feira (19) e foi suspenso após os primeiros votos e será retomado nesta quinta-feira (20)

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira (19), o julgamento sobre a negociação prévia entre empresas e sindicatos em casos de demissões em massa. Os ministros julgam o recurso da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A (EMBRAER) que contesta a decisão da Justiça do Trabalho a favor das negociações.

Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa que contesta que as demissões foram em função da crise financeira de 2008. Segundo o advogado que representa a empresa no julgamento, Carlos Vinícius Amorim, a Justiça do Trabalho extrapolou suas atribuições ao criar a regra sobre a negociação coletiva.

Até o primeiro dia da votação, são três votos favoráveis a um contra para que a dispensa em massa de trabalhadores não necessite de negociação coletiva. Logo após os votos a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (20).

A reforma trabalhista de 2017 foi inserida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, que condiz que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.    

O relator do processo, o Ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Segundo o ministro, não há proibição ou condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do empregador e não exige concordância do trabalhador e sindicatos. Em seguida os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram também.

O ministro Edson Fachin abriu discordância e compreendeu que a negociação coletiva é direito do trabalhador e pode ser interpretado constitucionalmente pelos princípios constitucionais dos direitos sociais fundamentais.

O julgamento também contou com a presença do advogado, Aristeu César, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aeronaves de São Paulo (Sindiaeroespacial) que considerou a mudança da lei trabalhista inconstitucional e disse que as 4,2 mil demissões foram feitas para cobrir prejuízos milionários da empresa, não devido à crise econômica.

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Débora Evelin

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