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São Pedro da Aldeia adota bandeira amarela e mantém medidas restritivas de contenção à Covid-19

Corona REGIÇAO

Decisão foi efetivada após análise da queda das taxas relacionadas à doença na cidade

O município de São Pedro da Aldeia adota, a partir desta sexta-feira (19), a bandeira amarela de combate à Covid-19. Apesar da análise dos dados ter permitido a mudança da cor para um índice de baixo risco de transmissão da doença, os critérios de isolamento e interação social permanecem os mesmos do Decreto n° 34 de forma preventiva, devido ao fluxo de turistas ocasionado pelo Carnaval. A decisão foi efetivada pelo Gabinete de Crise e, na próxima semana, os índices serão analisados novamente.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) desta semana é de 47,5%. Já o índice de positividade dos exames coletados é 6,7%. Durante todo o período de Carnaval, não foram contabilizados novos casos de Covid-19. Nesta quinta-feira (18), o município zerou a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG) destinados aos infectados. Os dados estão disponíveis no Boletim Coronavírus, divulgado diariamente nos canais oficiais da Prefeitura.

Com a bandeira, fica estabelecido que os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser garantida com distanciamento social, garantia de acesso e acessibilidade aos serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas unidades de saúde. A população deve manter distância física, higiene e limpeza, além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.

Medidas em vigor

Com a decisão, seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.

Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

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