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MPRJ delibera suspensão de atividades no Abrigo Municipal de Cabo Frio

Imagem ilustrativa: Defensoria Pública SC | Reprodução
Imagem ilustrativa: Defensoria Pública SC | Reprodução

Segundo a decisão, serviços deverão ser suspensos até que as irregularidades encontradas no abrigo sejam sanadas

Os serviços realizados no Abrigo Municipal Casa da Criança, em Cabo Frio, deverão passar por mudanças. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou a suspensão imediata do programa de acolhimento institucional desenvolvido na unidade, até que seja comprovada a presença de educadores, cuidadores e auxiliares em quantidade suficiente para atendimento das crianças.

A medida foi deliberada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Cabo Frio. Para seguir com o atendimento aos que estavam na unidade, foi determinada a imediata transferência dos acolhidos para outras instituições na região até que seja regularizado o serviço.

A decisão se deu após a promotoria realizar uma visita ao abrigo, sem aviso prévio, e constatar uma série de irregularidades. Na ocasião, verificou-se que não havia qualquer cuidador ou auxiliar de cuidador para os oito acolhidos. Segundo o MPRJ, funcionários informaram estar trabalhando mesmo após fim do contrato e um dirigente informou que havia a expectativa de uma cuidadora, que não estava escalada para o dia, chegar para pernoitar com as crianças, a titulo de favor, para evitar que os acolhidos ficassem sem qualquer supervisão.

Entre os acolhidos, além das crianças  e adolescentes em situações de grave violação de direitos,  haviam pessoas com retardo mental e pessoas sob ameaça, que completaram a maioridade e aguardavam o desligamento do serviço com respaldo em lei estadual, em virtude da situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19.

Acolhimento

O serviço de acolhimento institucional é regulamentado pelo documento  “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” , aprovado por Resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)  e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), (Resolução nº 01 de 18 de junho de 2009).

De acordo com a resolução, a “equipe profissional mínima” deve contar com um coordenador, com formação em nível superior e experiência em função congênere, equipe técnica, sendo dois profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes, educador/cuidador, na proporção de um profissional para até dez usuários, trabalhando por turno e um profissional para até oito usuários quando houver usuário com demandas específicas (caso atual do abrigo municipal de Cabo Frio) e auxiliar de educador/cuidador, sendo um profissional para até dez usuários por turno e um profissional para até oito usuários quando houver usuário com demandas específicas.

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