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Divulgação de meios de hospedagem em OTA´s só com alvará e registro no Cadastur

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Em recente decisão, no último dia 20, o juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Raphael Baddini de Queiroz Campos determinou que as OTA´s (Online Travel Agency), entre elas, a Booking, Decolar, Expídia, como também as demais empresas que desenvolve este tipo de atividade, só comercializem em seus portais, anúncios de estabelecimento de meios de hospedagem que tiverem documentação como alvará de funcionamento e Cadastur – registro junto ao Ministério do Turismo.

O juiz deu um prazo de 60 dias para que as OTA´s façam constar, “ logo abaixo do nome em destaque do meio de hospedagem (nome do hotel ou pousada por exemplo) o número de cadastro junto ao Ministério do Turismo (número de cadastro) e o link para a consulta de validade https: cadastur.turismo.gov.br). A ação foi movida pela Associação Comercial e Empresarial de Búzios (ACEB) e o não cumprimento da determinação judicial, vai implicar “ em multa de R$ 1.000,00 por meio de hospedagem/anunciante/hotel/pousada anunciada em desconformidade “.

A prefeitura de Búzios, através da secretaria municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, estima que existem mais de 800 meios de hospedagem em atividade no município. De acordo com levantamento, apenas 345 possuem alvará de funcionamento e o restante, estão ilegais ou em fase de legalização, ou seja, não possuem o cadastro no Ministério do Turismo. A ilegalidade, segundo a ACEB, além de estimular a concorrência desleal, prejudica a arrecadação de impostos do município.

Noticiário das Caravelas

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