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André Granado é condenado por improbidade administrativa

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Nessa segunda-feira (3), a Justiça condenou o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, por improbidade administrativa, desta vez referente à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) sobre a suspensão da convocação dos aprovados no concurso público de 2012.

ERRAMOS:  O prefeito André Granado foi  processado no dia 21 de junho, e os advogados perderam o prazo para o recurso. Tentaram recorrer na segunda-feira (3), mas não foi aceito pela Justiça  de Búzios e o prefeito foi afastado do cargo nesta terça-feira (4).  Edt 04/09/2018 

Dr André segue no cargo apesar de diversos fatores: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; a pagar de multa civil de 50 vezes o valor da última remuneração como prefeito; à perda da função pública que esteja ocupando; de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; e de ter que pagar as custas processuais.

De acordo com a lei de improbidade, processos desta natureza acarretam na perda da função pública somente após o transito e julgado e, por ser uma condenação em primeira instância, ainda cabem recursos.

Na ação, o MP afirma que, logo após André Granado assumir o governo do município de Armação dos Búzios, no ano de 2013, ele teria editado o decreto (050/2012) para suspender por 180 dias a convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2012, com homologação em 3 de julho do mesmo ano, sob o argumento de que tal medida era necessária para que fosse reavaliado o impacto orçamentário de novas convocações e apurar eventuais irregularidades que porventura maculassem a higidez do certame.

Além disso, o prefeito foi notificado pelo MP para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público. Segundo o MP, mesmo após a notificação formal, a administração municipal permaneceu preterindo os aprovados sistematicamente. Ainda segundo o MP, em 26 de maio de 2014, o quadro de pessoal de Búzios totalizava 3.461 servidores públicos, dentre os quais 1.831 eram ocupantes de cargo público em provimento efetivo, 355 eram comissionados, e 1.175 temporários.

“Destaca-se que no ano de 2008 o Município já teria assinado Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, no sentido de que não realizasse mais contratações temporárias. Em 07 de janeiro de 2013 o Município lançou edital de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária para o grupo do magistério (f. 4/42 do IC 06/13), com a finalidade de cobrir licenças e a demanda criada pela Lei Municipal editada no final de 2012, que reduziu em um terço da carga horária desses profissionais para o ano de 2013, sendo que as contratações teriam prazo de apenas 12 (doze) meses”, destaca o MP no processo.

Comunicação da Prefeitura de Búzios afirmou que o prefeito segue no cargo enquanto recorre da decisão na Justiça.

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