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Faltam leitos e sobram riscos em Rio das Ostras

Reprodução das redes sociais mostram pessoas esperando por atendimento em Rio das Ostras  no dia em que a cidade atingiu o máximo em ocupação de leitos
Reprodução das redes sociais mostram pessoas esperando por atendimento em Rio das Ostras no dia em que a cidade atingiu o máximo em ocupação de leitos

Município chamava atenção pela fiscalização frágil e agora é o centro do risco na região

Artigo de analítico

Diferente de vizinhos, o município chamava a atenção por conviver com comércios, bares e restaurantes abertos. Artistas que trabalham nos bares, com música ao vivo, e rodas de samba encontraram programação livre para atuar enquanto eram impedidos no entorno. Mercados, Igrejas, praias, ruas, pessoas sem máscaras, tudo seguiu como se não houvesse restrições.

Mas as coisas foram agravando e com a nova onda da COVID19, já não há vagas na rede de saúde em Rio das Ostras. Os 11 leitos de UTI existentes estão ocupados. Também todos os 46 leitos clínicos do pronto socorro e hospital de campanha não cabem mais ninguém. O número de pessoas que morreram por decorrência da Covid-19, foram 224 confirmados e mais nove em investigação (dados 24/03). Enquanto Macaé, com quase o dobro da população, registra 340 mortes (dados 23/03). Ou seja, em Rio das Ostras o vírus é mais violento, com uma taxa de letalidade 2,8%. Já o vizinho tem taxa de 1,5%, quase a metade. E as pessoas seguem adoecendo.

A situação ainda é mais arriscada quando uma queda de braço entre Executivo e Legislativo confundem a população e fragilizam as medidas restritivas. Na última semana, a Câmara de Vereadores aprovou o Decreto Legislativo 770/2021 desautorizando limitações adotadas em atividades religiosas e práticas esportivas no Decreto Municipal 2815/2021. Decisão descabida e inconstitucional, desconsidera a gravidade do momento e não apresenta nas justificativas qual ato ilegal cometido pelo decreto do chefe do executivo.

Em resposta, o Prefeito Marcelino Borba (PV) anulou a decisão da Câmara por decreto. Outra ação ilegal e desta vez bem mais preocupante. O prefeito não pode anular decisões da Câmara de Vereadores por decreto! Bastava refazer a publicação, emitindo novo decreto. Ou questionar judicialmente a decisão legislativa.

Essa disputa tira a força dos decretos municipais para conter a COVID19, num momento em que o controle da pandemia precisa de credibilidade junto à população. Expõe a fragilidade política do Prefeito Marcelino na condução dessa crise e a completa desconexão dos vereadores com os dados sobre a atual situação de saúde do município.

Nesse cenário, Rio das Ostras, hoje, está no centro da crise sanitária na região. É um colapso político e sanitário. Com isso, aumentam riscos também para municípios vizinhos, que terão suas redes de saúde ainda mais pressionadas. Por exemplo, praticamente 80% de leitos de UTI estão ocupados em Macaé. A cidade acolhe uma enorme demanda regional de atendimento em saúde. Segundo o Governo macaense, uma grande parcela de ocupação de leitos é de moradores de municípios como Rio das Ostras.

Na segunda feira (22) o Prefeito assinou novo decreto com mais restrições. Rio das Ostras e Macaé instalaram barreiras em seus acessos. Com a chegada do feriado prolongado de dez dias as medidas de isolamento e a diminuição de circulação de pessoas precisam funcionar. As praias da região seguem sendo um enorme atrativo e o feriadão precisará de muita atenção dos municípios. Caso contrário, a realidade será ainda mais dolorida, com mais mortes e perdas.

As medidas de restrições em Rio das Ostras (decreto 2820/2021) compreendem suspensão de atividades em academias; bares, restaurantes, depósitos de bebidas estão proibidos, exceto em modalidade delivery; Cultos, missas e atividades religiosas somente por transmissão on-line. As praias, praças, lagos, rios, parques, mirantes e jardins estão com acesso impedido enquanto durar a classificação vermelha no controle de risco.

*Marcel Silvano é jornalista

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