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Governo do Estado abre cadastro para Lei Aldir Blanc

Imagem Ilustrativa: Reprodução
Imagem Ilustrativa: Reprodução

Processo foi liberado pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (21). Prazo para realizar a solicitação termina no dia 19 de outubro

Artistas, produtores, e demais trabalhadores do ramo cultura de todo o estado já podem fazer o cadastro para a receber o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. O processo foi liberado pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (21) e o prazo para realizar a solicitação termina no dia 19 de outubro.

O valor de R$ 600 será concedido por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária. Os artistas devem seguir o passo a passo indicado no site, que pode ser acessado pelo link.

Na sexta-feira (18), o Governo Federal depositou no Fundo Estadual da Cultura a quantia de R$ 104 milhões, destinados ao Rio de Janeiro. O repasse está a cargo da Secretaria estadual de Cultura e Economia Criativa.

Regras da Lei

Para ter acesso ao benefício, a pessoa física precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solo recebem o dobro do benefício, R$ 1,2 mil.

Não podem receber o auxílio as pessoas que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Inscrições na plataforma

Antes de ter acesso à aba de inscrição, a pessoa que deseja pedir o benefício precisa passar pelo processo de autenticação, que segue o padrão do portal do Governo Federal, o gov.br, com vários selos de confiabilidade e opções como o uso de certificados digitais, integração com o internet banking e o cadastro presencial do INSS e, ainda, validação facial com consulta às bases de dados do TSE e do Denatran.

Após essa fase, o/a requerente preenche os dados cadastrais e faz a solicitação do benefício. As informações serão validadas pela Dataprev e, em caso de aprovação, o repasse do valor do benefício será feito pelo Banco do Brasil ao banco informado pelo beneficiário.

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