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Juíz de Búzios pontua incoerências no PL de crédito adicional dos servidores

Imagem Ilustrativa: Reprodução
Imagem Ilustrativa: Reprodução

Medida estaria premiando somente atuais servidores públicos ocupantes de cargos comissionados na Procuradoria Municipal

Nesta semana, o juiz da Comarca de Búzios, Raphael Baddini, determinou que o município não realize pagamentos referentes ao Projeto de Lei (PL) nº 1.619/2021. A medida diz respeito a um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.913.943,81, que seria destinado para ocupantes de cargos do poder público.

De acordo com a decisão do juiz, a Lei estaria premiando somente os atuais servidores públicos ocupantes de cargos comissionados na Procuradoria
Municipal, como Procurador-Geral, Consultores Jurídicos, Subprocuradores e Assessores Jurídicos Especiais, que não prestaram os serviços proporcionais à formação do Fundo.

Além disso, a determinação ainda “permitiu ingresso de servidores públicos em função de advocacia pública direta (atividade fim do órgão de defesa da municipalidade) e não obedeceu a regra do concurso público, ignorando a simetria obrigatória com o exposto no art. 132 da CRFB/88”, afirma o documento assinado por Baddini, que ainda descreve um prejuízo aos cofres públicos.

O PL foi aprovado pela Câmara Municipal e assinado pelo prefeito Alexandre Martins, neste mês de abril. A proposta defende que os recursos sejam provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 1.607.043,81. O crédito seria dividido da seguinte maneira:

Imagem: Projeto de Lei | Reprodução

O juiz da Comarca deferiu tutela de urgência para o caso e determinou que o Município que se abstenha de realizar qualquer pagamento a título de honorários sucumbenciais a ocupantes de cargos comissionados, sob pena de multa de R$2 milhões por cada pagamento em descumprimento.

Entenda o caso

Em 2009, o Município de Armação dos Búzios promoveu uma reforma administrativa, através da Lei n. 708/09, na qual foram criados cargos em comissão de Procurador, a serem providos por livre nomeação e exoneração, com a atribuição, dentre outras, de representar o Município em Juízo.

No mesmo diploma legal foi prevista a instituição de um Fundo Especial de Honorários de Sucumbência a ser rateado entre os profissionais nomeados e para ser utilizado na manutenção das atividades do órgão.

Apesar do CNPJ do fundo (10.859.067/0001-30) ter sido aberto em 09/01/2009, todos os depósitos até o presente momento se deram na conta do Município n. 23034-3 na agência 3185 do Banco Itaú, ingressando como recurso próprio do Município na fonte orçamentária 000.

Nesse sentido, cabe ressaltar que o saldo financeiro acumulado de janeiro 2009 até dezembro de 2020 é de R$ 1.607.043,81 (um milhão, seiscentos e sete mil, quarenta e três reais e oitenta e um centavos)

Em janeiro de 2021, o atual prefeito, Alexandre de Oliveira Martins, encaminhou para a Câmara Municipal e aprovou a Lei 1.619/21, prevendo uma nova estrutura administrativa.

Após análise da referida norma, é possível verificar que foram criados cargos em comissão para a representação judicial do Município, apenas trocando a denominação de Procurador para assessor especial jurídico. Foram criadas 4 subprocuradorias e mantido o cargo de Consultor Jurídico.

Não obstante, criaram uma previsão de que os saldos financeiros apurados até dezembro seriam rateados entre os membros da procuradoria.

“Art. 64. O saldo remanescente apurado em dezembro de cada exercício financeiro, na conta do Fundo Especial de Honorários da Procuradoria Geral do Município de Armação dos Búzios, inscrito no CNPJ no 10.859.067/0001-30, será rateado em partes iguais entre o Procurador Geral, Consultores Jurídicos, Subprocuradores e Assessores Jurídicos Especiais, inseridos no anexo da estrutura administrativa da Procuradoria Geral.”

No dia 15/04/2021, o prefeito encaminhou para a Câmara Municipal mensagem com projeto de Lei pedindo a autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial prevendo a criação de dotações para despesas do Fundo, inclusive na dotação 3390.36, para o pagamento de honorários de sucumbência.

É possível perceber que o saldo do Fundo de Dezembro de 2020 é utilizado como fonte das dotações criadas.

O documento completo do Tribunal de Justiça pode ser conferido por meio do link.

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