A Câmara Municipal de Búzios aprovou a Lei Ordinária nº 2.020/2025, que proíbe a comercialização, instalação e uso de canos de descarga adulterados ou fora das normas ambientais em veículos automotores no município. A norma foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (23) e já está em vigor. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Vereador Felipe Lopes (DC) / foto divulgação
De autoria do vereador Felipe Lopes (DC), a nova legislação define como descarga adulterada aquela que sofreu modificações para aumentar a emissão de ruídos ou alterar a filtragem de gases poluentes, ultrapassando os limites fixados por órgãos ambientais competentes.
A fiscalização será realizada pelos Agentes Fiscais de Meio Ambiente, conforme estabelecido nas Leis Complementares nº 66/2024 e nº 19/2007. As sanções incluem advertências, multas e até suspensão de alvarás para comerciantes, além de notificações e apreensão de veículos para motoristas infratores.
Para estabelecimentos comerciais, a multa por reincidência será de 1.370 UPFM (Unidades Padrão Fiscal do Município). Já para proprietários de veículos, a penalidade é de 411 UPFM caso não regularizem a situação em até 10 dias após a notificação.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de financiar ações educativas e de fiscalização sobre poluição sonora e atmosférica.
Os comerciantes terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras, sob pena de sanções previstas na legislação.
A medida busca reduzir o impacto ambiental e garantir maior qualidade de vida aos moradores e visitantes de Búzios.