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Veja algumas leis sancionadas pelo governo do estado esta semana

Entre elas, a criação do programa recupera IPVA; regulamentação do turismo histórico e capoterapia
Programa pretende universalizar e democratizar a prática da capoterapia. Foto divulgação
Programa pretende universalizar e democratizar a prática da capoterapia. Foto divulgação

O governador Cláudio Castro sancionou, na quinta-feira (2), três projetos de lei que foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). São eles: programa recupera IPVA; regulamentação do turismo histórico e capoterapia. E, nesta sexta-feira (3), ele regulamentou por decreto o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Entenda mais sobre os projetos:

Programa Recupera IPVA–  O pedido de ingresso no Programa Recupera IPVA RJ foi estendido até 31 de dezembro de 2022. A Lei 9.703/22 altera o texto da Lei 9.525/21, que criou as regras para a renegociação das dívidas pelos contribuintes.

Segundo a legislação, o parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes e é válido para motoristas com dívidas de impostos até o exercício fiscal de 2020. O programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

Lei cria regras para a renegociação das dívidas pelos contribuintes. Foto divulgação.

Ao apresentar a Lei 9.525/21 para retomar o programa, os autores fizeram um comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2019 e 2020, e comprovaram que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões, em 2020.

Turismo Histórico-  Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos agora podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL).

A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.

O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.

Programa de Capoterapia –   Será criado no Estado do Rio, o programa que  utiliza os movimentos e a musicalidade da capoeira como prática terapêutica.  É o que estabelece a Lei 9.701/22, de autoria do deputado Wellington José (PODE).

Além de difundir a prática, o programa pretende universalizar e democratizar a prática da capoterapia em todo o Estado do Rio, com objetivo de promover a saúde física e mental, bem como a melhoria da qualidade de vida de seus praticantes. O texto também propõe que a terapia tenha seu uso incentivado em ambientes públicos, como escolas, parques e praças.

A norma reconhece o Instituto Brasileiro de Capoterapia (IBC) como instituição capacitada para o treinamento e formação destes profissionais. O Poder Executivo está autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas.

Regulamentação do Serviço Militar Temporário Voluntário CBMERJ- O Decreto 48.115//22, que regulamenta a Lei 9.027/20 do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, desta sexta-feira (3). A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis por uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de oito anos.

A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis. Foto divulgação.

O decreto também limita o efetivo total de militares voluntário a 50% do previsto em cada posto, para Oficiais Temporário Voluntários (OTV); a 50% em cada graduação para Praças Temporário Voluntários (PTV) e de 15% do efetivo total de militares de carreira de acordo com a lei de fixação de efetivo da corporação.

A norma ainda impede que militares temporários recebam números na escala hierárquica e ocupem vagas destinadas aos militares de carreira. É vedada também a cessão de militares temporários a órgãos externos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cursos ou estágios poderão ser criados para atender exclusivamente os militares voluntários.

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