O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para um eventual mandato-tampão no governo estadual.
A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação apresentada pelo PSD e invalida dois pontos centrais da norma: a adoção de voto aberto na eleição e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos.
De acordo com a jornalista Mariana Muniz, do jornal O Globo, o ministro considerou que há indícios de inconstitucionalidade na legislação estadual, especialmente por interferir em regras nacionais relacionadas à inelegibilidade e à igualdade entre candidatos.

Na avaliação de Fux, a redução do prazo para desincompatibilização não garante condições equilibradas na disputa, uma vez que permite a permanência de agentes públicos em seus cargos até momentos próximos à eleição. “Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, afirmou o ministro na decisão.
Outro ponto analisado foi a previsão de votação aberta na escolha indireta do governador. Embora o STF já tenha admitido a publicidade em votações legislativas, Fux destacou o contexto específico do Rio de Janeiro, marcado pela presença de organizações criminosas e episódios de violência política.
Segundo o ministro, esse cenário pode comprometer a liberdade dos parlamentares, tornando o voto secreto uma medida de proteção contra possíveis pressões externas. “Não é possível presumir plena liberdade de escolha em ambiente sujeito a constrangimentos e riscos de retaliação”, registrou.
A decisão ocorre em meio à possibilidade de vacância no governo estadual nas próximas semanas, o que exigiria a realização de uma eleição indireta pela Alerj. A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF. Até lá, permanecem suspensos os dispositivos que tratam do voto aberto e do prazo reduzido para desincompatibilização.



