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Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras alerta para os impactos da Reforma Previdenciária

Nesta quarta-feira, dia 24, foi o Dia da Previdência Social e Dia Nacional do Aposentado. As efemérides chamam a atenção, em especial, pelo momento em que o País está vivendo.

O desmonte da previdência, chamado de “Reforma” pelo Governo, vai impactar diretamente o direito de aposentadoria de mais de 45 milhões de trabalhadores, inclusive os servidores públicos de Rio das Ostras.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287) enviada por Temer ao Congresso Nacional muda várias regras sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange os servidores públicos que não contam com regimes próprios e trabalhadores da iniciativa privada; e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que contempla e atende as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais.

Caso as mudanças sejam aprovadas, poderá acontecer uma convergência das regras entre os dois regimes previdenciários. Embora diferenciados, ambos poderão sofrer com a exigência da regra de transição, que será um “pedágio” de 50% a mais no tempo de contribuição.

Isso significa que trabalhadores, homens a partir de 50 anos e mulheres, 45, vão precisar cumprir um período maior, 50% a mais no tempo que ainda falta para completar o mínimo de contribuições das regras de aposentadoria que ainda estão atualmente em vigor.

Para exemplificar essa conta, um homem que tiver 51 anos de idade e 31 anos de contribuição, faltando apenas 4 anos para aposentar pela regra atual, diante da aprovação da nova regra previdenciária, este mesmo homem terá que trabalhar por mais seis anos para conseguir a aposentadoria. Outro exemplo: uma mulher que tiver 48 anos de idade e 24 anos de contribuição terá que cumprir mais três anos pela nova regra de transição, além dos seis anos que falta para se aposentar, diante das regras atualmente em vigor.

O coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras, Alekisandro Portela, recomenda que os servidores que já podem ser contemplados, hoje, com direito à aposentadoria, deveriam requerê-la. “É uma maneira de garantir que se aposentem sob as regras atuais, já que ao que tudo indica, a reforma da previdência, por estar envolta a vários interesses políticos, deve prejudicar os direitos dos trabalhadores”, declarou.

Com a aprovação da reforma, o servidor público vinculado a RPPS terá entre as principais mudanças referentes à aposentadoria as seguintes modificações: equiparação no tempo exigido de contribuição e idade, elevando a idade mínima para 65 anos; colocação obrigatória do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), quando da instituição da previdência complementar, que será obrigatória; utilização de regra única para cálculo e reajustamento das aposentadorias; acúmulo de aposentadoria com pensão por morte por qualquer beneficiário não será mais permitido; adoção de novas regras como a de transição para os que possuam idade igual ou superior a 50 anos, se homens ou 45 anos, mulheres.

Portela explica que, em princípio, a reforma não altera o abono de permanência, que continuará sendo pago até o servidor completar 75 anos de idade, aposentado compulsoriamente ou aquele que decida se aposentar antes deste tempo. “Contudo, cada município, inclusive Rio das Ostras, poderá fazer nova legislação com objetivo de estabelecer critérios para o pagamento desse abono para aqueles que completarem as exigências para aposentadoria”.

Vale destacar que o servidor que opte por permanecer em atividade e que conte com 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, fará jus ao abono permanência até completar os requisitos para aposentadoria compulsória.

MAIS TEMPO PARA CONSEGUIR SE APOSENTAR – Sendo aprovada, a reforma fará com que o modelo de aposentadoria voluntária seja unificado, exigindo-se 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, de ambos o sexo, exceto a aposentadoria especial, que deverá ser disciplinada em leis complementares, estabelecendo a redução máxima 10 anos na idade e 5 anos no tempo e contribuição.

Cabe ressaltar que os servidores do município de Rio das Ostras estão sujeitos a Lei Municipal 957/2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Entre as suas especificidades estão o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher; a garantia aos professores que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, redução de 5 anos em relação aos requisitos de idade e de tempo de contribuição para aposentadoria; o direito a aposentadoria voluntária aos servidores que ingressaram regularmente em cargo efetivo na administração pública até 16 de dezembro de 1998, se homem, 53 anos de idade e, se mulher, 48 anos; o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; a garantia de aposentadoria aos servidores, bem como pensão os seus dependentes, que, até 31 de dezembro 2003, tenham cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária necessários nos termos da legislação vigente àquela data.

Os servidores municipais que tiverem dúvidas quanto aos procedimentos de aposentadoria poderão ter mais informações no SindServ-RO ou mesmo no Instituto de Previdência do município, o OstrasPrev.

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