Após denúncias dos consumidores, os fiscais do Procon de Rio das Ostras autuaram, no começo de janeiro, duas agências bancárias da Cidade, com base nas leis Estaduais n° 4223/2003 e 7720/2017, onde os consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias em até 30 minutos.
Os fiscais constataram que o prazo de atendimento era muito superior ao estipulado na legislação em uma das agências. Na outra, as senhas não tinham informações sobre horário de entrada dos consumidores.
Os autos de infração foram lavrados e os bancos devidamente notificados para apresentarem suas defesas dentro do prazo legal.
Após a lavratura dos autos de infração, o próximo passo é a abertura do Processo Administrativo, para posterior aplicação de multa administrativa. As agências ainda têm direito de ampla defesa, conforme a Legislação.
“Os consumidores devem exigir a senha contendo a hora de entrada no banco. Após o atendimento ser concluído, podem solicitar que o atendente assine e confirme o horário efetivo do atendimento, possibilitando que medidas cabíveis sejam adotadas em face ao descumprimento da lei e resguardando seus direitos”, disse o coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Rafael Macabu.
DENÚNCIAS – Para denunciar, os consumidores podem utilizar os canais de atendimento do Procon Rio das Ostras, por meio do Whatsapp da Fiscalização – (22) 2771-6581, por e-mail pelo [email protected], ou mesmo comparecendo à sede do Órgão para formalizar uma denúncia ou reclamação presencialmente.