Novo decreto foi publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira (1)
A Prefeitura de Búzios liberou eventos dentro de embarcações marítimas do município. A medida foi autorizada pelo Decreto de nº 1.655/2021, publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira (1), e altera alguns incisos do Decreto nº1.583, de 26 de fevereiro de 2021, que intensificava as medidas de segurança contra a Covid-19. De acordo com o documento, também está permitido o uso de pistas de danças em eventos privados.
O novo decreto altera os incisos 2º e 3º do artigo 10, do Decreto nº 1.583, que trata da proibição de “festas, shows e eventos dentro das escunas, catamarãs, barco táxis e demais embarcações” e “a utilização de qualquer espaço na embarcação como pista de dança”, respectivamente. Os outros incisos que tratam das medidas de enfrentamento e prevenção a Covid-19, como o uso de máscaras por todo tripulante e distanciamento social de um metro e meio, seguem mantidos, bem como a punição para quem descumprir o decreto, como suspensão da licença por 30 dias e cassação, em casos de reincidência.
O documento também modifica o inciso 2º do artigo 11, do mesmo decreto, que veda “a utilização das áreas, pistas ou espaços de dança”. Fica então liberado pela Prefeitura o uso desses locais, porém mantidos o limite de 60% da capacidade máxima do local/estabelecimento, a disponibilização do álcool em gel e/ou líquido 70º INPM, máscaras de proteção facial descartável e lenço de papel descartável, além da proibição de venda de bebidas para quem não estiver sentado.
Entre as justificativas para flexibilização, a Prefeitura cita o “aumento do número de habitantes imunizados contra a Convid-19” na cidade e o fato do “município ser um dos destinos turísticos mais procurados e visitados por turistas do mundo inteiro”.