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Prefeito de Macaé sanciona lei de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para professores

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Foto: Reprodução/PetróleoHoje
Benefício que entrou em vigor na quinta-feira (7) também vale para professores aposentados da rede municipal

Os professores da rede municipal de ensino terão direito a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento, eventos esportivos e que estimulem  a difusão cultural no município. A lei 4.913/2022, de autoria do professor Michel, foi sancionada, nesta quinta-feira (7), pelo prefeito Welberth Rezende. O benefício é estendido aos professores aposentados.

A meia-entrada corresponde a cinquenta por cento do valor efetivamente cobrado pelo ingresso, sem restrição de data e horário, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

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Imagem: Vereador professor Michel (Patriota), autor da lei 4.913/2022, na tribuna da Câmara Municipal de Macaé / Reprodução instagram @professor.michel

Os estabelecimentos considerados como casas de diversão são aqueles que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, artes plásticas e artísticos em geral. 

A comprovação de professor da rede pública municipal de ensino será por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou exibição de contracheque atualizado. Este último será aceito com referência de dois meses anteriores ao evento. No caso dos aposentados, a comprovação será feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

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