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PL proíbe a venda de sacolas não retornáveis em Cabo Frio

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Proposta foi encaminhada para sanção do prefeito José Bonifácio. Foto reprodução I internet
Proposta foi encaminhada para sanção do prefeito José Bonifácio. Foto reprodução I internet

Proposta foi aprovada na sessão desta quinta-feira (12); em Búzios medida é válida desde o dia 1º de janeiro

Em tempos de despesas altas e salários defasados pela inflação, comprar sacolas plásticas para transportar mercadorias, por mais baratas que sejam, já pesa no bolso do consumidor. Em Cabo Frio, a Câmara Municipal de Cabo Frio quer pôr fim à comercialização de sacolas não retornáveis.  

O PL 251/2022 foi proposto pelo vereador Roberto Jesus (MDB) e aprovado por unanimidade com Requerimento de Urgência Especial nas Comissões de Constituição e Justiça, Políticas Públicas e de Redação Final na sessão desta quinta-feira (12). O documento segue para sanção do prefeito José Bonifácio e publicação da lei.

A proposta proíbe empresas comerciais, atacadistas, varejistas ou prestadoras de serviços de vender sacolas não retornáveis para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores. O prazo máximo de implementação da proibição da venda de sacolas não retornáveis é de até 1 mês após a publicação.

A notícia do fim dessa despesa agradou os consumidores. “Eu acho a comercialização de sacolas um absurdo. Está certo que temos que nos preocupar com o meio ambiente, mas isso deveria ser conscientização e não imposição. Fazer compras está cada vez mais caro e a gente ainda tem que comprar sacola? ”, questiona Natália Lambertini, moradora de Cabo Frio.

Proibição em Búzios  

Desde primeiro de janeiro de 2022, a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e similares nos comércios de Búzios estará proibida. A medida está assegurada pela Lei n ° 1.693 sancionada e publicada no Boletim Oficial no dia 1º de dezembro. A lei é de autoria do vereador Rafael Aguiar.

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