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PL aprovado na Câmara Municipal de Búzios concede anistia de juros e multas para débitos tributários

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O texto segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei. Foto reprodução I TV Câmara de Búzios
O texto segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei. Foto reprodução I TV Câmara de Búzios

Proposta do executivo foi apresentada e votada em regime de urgência na sessão desta terça-feira (19)

A Câmara Municipal de Búzios aprovou, na sessão desta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 37 de 2022, proposto pelo executivo, que concede anistia para pagamento de débitos tributários. A proposta teve o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e recebeu um requerimento verbal do vereador Uriel, que suprimiu o parágrafo único do Artigo 1º abrangendo também a negociação para contribuintes que estejam em débito em 2022. Em seguida, a matéria voltou para votação e foi aprovada por unanimidade em regime de urgência pelos parlamentares. O texto segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei.

A proposta concede o benefício da anistia sobre relativos a multas e os débitos relativos a multas e juros aplicados em decorrência da não quitação de tributos municipais, autos de multas e multas administrativas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, consolidados até o dia 31 de dezembro de 2021.

A redução será de 100% para pagamento integral ou parcelado em até 12 vezes com parcelas mensais e iguais; ou 75% sobre juros e multas para pagamento realizado em 13 a 24 vezes mensais; e ainda 50% sobre juros e multas para pagamentos realizados de 25 a 36 vezes.

O valor mínimo utilizado como parâmetro por parcela é $R40 para pessoa física e R$100 para pessoa jurídica. A inadimplência de 2 parcelas consecutivas ou 3 intercaladas ocasionará a extinção automática do parcelamento.

Leia o projeto na íntegra clicando aqui.

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