O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro decidiu judicializar um dos conflitos ambientais mais antigos de Armação dos Búzios. Após mais de dez anos de investigação, o órgão ajuizou ação civil pública para tentar frear a degradação do Brejo da Rasa, também conhecido como Lagoa da Rasa.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio e aponta um cenário de ocupações irregulares, intervenções em área protegida, drenagem artificial, descarte de resíduos e lançamento de efluentes. O Ministério Público também acusa omissão administrativa diante do avanço dos danos ambientais.
O pedido inclui paralisação imediata de obras, retirada de tubulações de efluentes, manutenção dos embargos já aplicados e fiscalização contínua da área. O MPRJ quer impedir novos aterros, drenagens e construções em área de preservação permanente e faixa marginal de proteção.
Além disso, o órgão pediu busca e apreensão de documentos ligados à área, incluindo licenças, autos de infração, processos administrativos, matrículas e registros imobiliários. Segundo o Ministério Público, a prefeitura apresentou respostas incompletas e demorou a fornecer informações ao longo do inquérito civil.
A investigação começou em 2015, após denúncias de tentativa de secamento do brejo para ocupação urbana. Desde então, diligências identificaram canais de drenagem, descarte irregular de resíduos e avanço de construções nas margens da lagoa.
O caso ganhou novo peso a partir de 2022, quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro passou a cobrar a demarcação oficial da Faixa Marginal de Proteção. O Instituto Estadual do Ambiente informou não ter localizado processo administrativo municipal referente ao Brejo da Rasa e à Lagoa de Cima, apesar de notificações anteriores feitas ao município.
Em 2024, a própria prefeitura reconheceu a existência de residências dentro da faixa protegida. Embargos chegaram a ser emitidos, mas, segundo o Ministério Público, não houve comprovação de remoção das intervenções nem recuperação ambiental efetiva da área.
Uma vistoria municipal realizada em 2025 agravou o cenário. Técnicos registraram tubulação direcionada à lagoa, lançamento de efluentes escuros e com mau cheiro, aterros, muros, reservatórios e indícios de descumprimento de embargos anteriores. Também houve relato de dificuldade de acesso a imóveis fiscalizados.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o dano ultrapassa a questão urbanística. Argumenta que a degradação compromete recursos hídricos, paisagem, drenagem natural e segurança ambiental da região. O órgão pede recuperação integral da área e indenização por dano moral coletivo.
O processo tramita sob o número 3014857-47.2026.8.19.0078.



