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MEIO AMBIENTE: COM FUNDO DEMAIS OU COM FUNDO DE MENOS?

imagem ilustrativa. | Reprodução
imagem ilustrativa. | Reprodução

Pelo jeito, para o atual governo municipal, com “fundo de menos”. Afinal, propôs e, com os votos de quase todos os Vereadores (só votou contra o Vereador Raphael Braga), conseguiu a aprovação de redução do repasse dos royalties do petróleo para o Fundo de Meio Ambiente, de 5% para 2% ao ano.

Mas seria muito mesmo esse repasse de 5% para o Fundo de Meio Ambiente?
Vejamos:

Temos um Plano Municipal de Saneamento Básico desde 2015 (saneamento básico tem a ver com Meio Ambiente, tá pessoal?). Ele foi aprovado POR UNANIMIDADE pelos Vereadores da época (Lei Ordinária n° 1.168/2015).

O que diz esta Lei em seus 10 artigos?
1) Vincula o Plano Municipal de Saneamento Básico ao Plano Nacional de Saneamento Básico e demais legislações e competências da União e Estado;
2) Estabelece que para a gestão de tal política se garanta a ampla participação e controle social;
3) Fala da instituição (além do Plano) de Conferência Municipal, Fundo Municipal, Sistema Municipal de Informação, entre outros; 4) Define o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais, relacionados ao saneamento básico;
5) Apresenta, em anexo, o Plano de Saneamento propriamente dito (Plano de Trabalho, Diagnóstico, Programas, Projetos e Ações, bem como o Processo Participativo), apontando para alguns cenários possíveis;
6) Estabelece que o Plano (previsto para implementação em 20 anos) tenha revisões pelo menos há cada 4 anos (a primeira revisão deveria ter ocorrido até novembro de 2019), passando por ampla discussão em Conferência Municipal e por aprovação do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Ou seja, tem trabalho a ser feito (que deveria ter iniciado desde a publicação do Plano em 2015) e para o qual será necessário BASTANTE RECURSO FINANCEIRO EM CONTA DE FUNDO para o Meio Ambiente.

Como já disse acima, o Plano Municipal de Saneamento Básico prevê cenários, mas também prevê, para resolver os problemas relacionados ao saneamento básico apontados nos diversos cenários, a necessidade de se investir algo em torno de R$ 300 milhões (valores de 2015), em 20 anos.

Vamos fazer então algumas projeções e continhas?

  • o orçamento municipal do ano que vem está estimado em mais de 600 milhões de reais/ano;
  • normalmente o repasse anual de recursos dos royalties do petróleo ultrapassa 50% do total do orçamento estimado (mas para nossas projeções e continhas vamos considerar que fique em 50%, ou seja, 300 milhões de reais);
  • 5% desse valor para o Fundo de Meio Ambiente daria 15 milhões de reais/ano;
  • consideremos que, desse total, 10 milhões de reais/ano fossem destinados, exclusivamente, para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico. Isso daria 240 milhões de reais, em 20 anos. ESTE VALOR AINDA SERIA INSUFICIENTE para, nos próximos 20 anos, termos nossa cidade totalmente saneada, com investimento de recursos provenientes dos royalties do petróleo.

Estes números deixam claro que o atual governo, ao reduzir de 5% para 2% o repasse de recursos dos royalties do petróleo para o Fundo de Meio Ambiente, faz pouco caso do nosso Meio Ambiente ou desconhece a amplitude e complexidade dos problemas a ele relacionados.

Na verdade, o governo municipal deveria desejar REDUZIR o prazo de 20 anos para solucionar nossos problemas relacionados ao saneamento básico. E para isso deveria dar início IMEDIATAMENTE a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, AUMENTANDO (e não reduzindo) o repasse de recursos dos royalties do petróleo para o Fundo de Meio Ambiente (ou para um Fundo de Saneamento, como prevê o Plano Municipal de Saneamento).

O avanço do saneamento básico, no que diz respeito ao esgoto e ao abastecimento de água, dependeria de tratativas com os governos Estadual e Federal, Consórcio e Prolagos. Mas o avanço nas soluções de drenagem e resíduos sólidos, que não estão contempladas no Contrato de Concessão, dependem EXCLUSIVAMENTE de iniciativas do governo municipal.

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