A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de permanência de uma moradora no loteamento Montes Brancos, em Cabo Frio, dentro da área que hoje integra o Parque Estadual da Costa do Sol. A decisão, assinada pela juíza Juliana Gonçalves Figueira, da 1ª Vara Cível de Cabo Frio, no último dia 15 de outubro, rejeitou o pedido do Ministério Público que pedia a remoção da residência por suposto dano ambiental.
O caso não é isolado. A ação envolve toda uma comunidade, com cerca de 40 casas, cujos moradores vivem há anos sob a incerteza de perderem suas moradias. Após essa decisão, outras três sentenças foram proferidas no mesmo sentido, reconhecendo o direito de permanência de famílias na localidade. Outros processos ainda aguardam julgamento.
A ação civil pública apontava a existência de construções irregulares em área de preservação e acusava o Estado, o Município e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) de omissão. Mas a defesa, conduzida pelo advogado João Rafael Fontenelle, comprovou que o imóvel de uma das moradoras foi erguido antes de 2011 — ano em que o parque foi criado por decreto estadual.

A sentença, segundo Fontenelle, “corrige um erro histórico”, ao reconhecer que famílias que já viviam na região não podem ser tratadas como invasoras de uma área que só depois passou a ter restrição ambiental. “Trata-se de um avanço na conciliação entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito humano à moradia”, afirma o advogado.
A juíza destacou em sua decisão que o Decreto nº 42.929/2011, que instituiu o Parque Estadual da Costa do Sol, prevê a utilidade pública da área para fins de desapropriação, o que significa que nenhuma residência pré-existente pode ser removida sem indenização prévia e justa. O relatório do INEA anexado ao processo confirmou que a casa estava construída antes da criação do parque.
Além disso, o imóvel está situado em uma Zona Transitória (ZT-6), área onde o próprio plano de manejo admite a possibilidade de regularização fundiária. Para Fontenelle, o caso abre jurisprudência para outras famílias na mesma condição — comunidades que se formaram muito antes das delimitações do parque e que vivem sob o temor de remoções.
“Não se trata de liberar novas construções, mas de reconhecer a realidade social de quem já está ali e buscar soluções conjuntas para proteger o território, com os moradores como parceiros na conservação”, argumenta o advogado.
A decisão reforça um ponto sensível da política ambiental no estado: a necessidade de avaliar cada caso com base em provas e contexto histórico, evitando que a defesa do meio ambiente se sobreponha aos direitos fundamentais das pessoas. No caso de Montes Brancos, a Justiça entendeu que a proteção da natureza não precisa — nem deve — excluir o direito de quem há décadas chama o lugar de casa.


