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Justiça reconhece direito de moradia em área do Parque da Costa do Sol

Decisão da 1ª Vara Cível de Cabo Frio garante permanência de moradora cuja casa foi construída antes da criação do parque; sentença pode orientar outros casos semelhantes na região
Comunidade de cerca de 40 famílias reconhecida pela Justiça como área de moradia anterior à criação do Parque da Costa do Sol
Comunidade de cerca de 40 famílias reconhecida pela Justiça como área de moradia anterior à criação do Parque da Costa do Sol


A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de permanência de uma moradora no loteamento Montes Brancos, em Cabo Frio, dentro da área que hoje integra o Parque Estadual da Costa do Sol. A decisão, assinada pela juíza Juliana Gonçalves Figueira, da 1ª Vara Cível de Cabo Frio, no último dia 15 de outubro, rejeitou o pedido do Ministério Público que pedia a remoção da residência por suposto dano ambiental.

O caso não é isolado. A ação envolve toda uma comunidade, com cerca de 40 casas, cujos moradores vivem há anos sob a incerteza de perderem suas moradias. Após essa decisão, outras três sentenças foram proferidas no mesmo sentido, reconhecendo o direito de permanência de famílias na localidade. Outros processos ainda aguardam julgamento.

A ação civil pública apontava a existência de construções irregulares em área de preservação e acusava o Estado, o Município e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) de omissão. Mas a defesa, conduzida pelo advogado João Rafael Fontenelle, comprovou que o imóvel de uma das moradoras foi erguido antes de 2011 — ano em que o parque foi criado por decreto estadual.

A sentença, segundo Fontenelle, “corrige um erro histórico”, ao reconhecer que famílias que já viviam na região não podem ser tratadas como invasoras de uma área que só depois passou a ter restrição ambiental. “Trata-se de um avanço na conciliação entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito humano à moradia”, afirma o advogado.

A juíza destacou em sua decisão que o Decreto nº 42.929/2011, que instituiu o Parque Estadual da Costa do Sol, prevê a utilidade pública da área para fins de desapropriação, o que significa que nenhuma residência pré-existente pode ser removida sem indenização prévia e justa. O relatório do INEA anexado ao processo confirmou que a casa estava construída antes da criação do parque.

Além disso, o imóvel está situado em uma Zona Transitória (ZT-6), área onde o próprio plano de manejo admite a possibilidade de regularização fundiária. Para Fontenelle, o caso abre jurisprudência para outras famílias na mesma condição — comunidades que se formaram muito antes das delimitações do parque e que vivem sob o temor de remoções.

Não se trata de liberar novas construções, mas de reconhecer a realidade social de quem já está ali e buscar soluções conjuntas para proteger o território, com os moradores como parceiros na conservação”, argumenta o advogado.

A decisão reforça um ponto sensível da política ambiental no estado: a necessidade de avaliar cada caso com base em provas e contexto histórico, evitando que a defesa do meio ambiente se sobreponha aos direitos fundamentais das pessoas. No caso de Montes Brancos, a Justiça entendeu que a proteção da natureza não precisa — nem deve — excluir o direito de quem há décadas chama o lugar de casa.

Octavio Raja gabaglia

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