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Justiça Federal determina paralisação de obras em condomínio na Praia de Manguinhos

Decisão foi a pedido do MPF que aponta danos ambientais causados ao mangue no local da construção de condomínio na Praia de Manguinhos
Obra, à esquerda, está coberta por tapumes - Prensa de Babel
Obra, à esquerda, está coberta por tapumes - Prensa de Babel

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a imediata paralisação de obras de condomínio em Búzios que tem um remanescente de mangue no terreno. O empreendimento é alvo de ação civil pública proposta pelo MPF em junho deste ano contra a empresa Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários, o Município, o prefeito e o secretário municipal de Meio Ambiente, com a finalidade de reparar os danos causados ao meio ambiente na área conhecida como Mangue da Barrinha, trecho de manguezal que configura Área de Preservação Permanente (APP).

No pedido inicial de suspensão das obras, o MPF argumentou que pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal Fluminense (UFF) realizaram visita ao imóvel e elaboraram laudo técnico caracterizando o local como ecossistema de manguezal, embora degradado. No estudo, destacaram a necessidade de delimitação de Faixa Marginal de Proteção (FMP), a fim de protegê-lo. Apontaram, ainda, ser inadequado o manilhamento realizado pelo empreendimento, indicando que o reposicionamento das unidades habitacionais seria mais apropriado para conciliar o projeto com a preservação da flora de mangue.

Decisão – O juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeia, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência nos termos apresentados pelo MPF. Ele determinou a imediata suspensão das licenças ambientais e de obras, bem como que os réus paralisem imediatamente a obra e abstenham-se de realizar novas intervenções, ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ação antrópica no imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

Na decisão liminar, o juiz considerou estar demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aplicando-se o Princípio da Precaução. O magistrado determinou que sejam oficiados os réus para que apresentem a necessária resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverão reunir aos autos todos os documentos que pretendam utilizar como prova. Por fim, determina que, tão logo sejam apresentadas todas as contestações, o MPF seja intimado para se manifestar em réplica.

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