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Justiça determina proibição do uso de fogos de artifícios com ruídos nas festas de fim de ano em Cabo Frio

Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio obteve, nesta quarta-feira (13), junto à 1a Vara Cível, decisão proibindo a Prefeitura de Cabo Frio de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que destacou que a atividade descumpriria a Lei Municipal nº 3.632/2022, que veda a prática.

Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.

No início da semana, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que não utilizasse esse material na festa de réveillon da cidade. Na Recomendação expedida, o MPRJ observou que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.

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