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Cidades

Justiça decide pela condenação de comunicador de Macaé por “ultrapassar os limites da informação”

Fórum de Macaé— Foto: Renan Gouvêa/ InterTV
Fórum de Macaé— Foto: Renan Gouvêa/ InterTV

Ação foi movida pelo ex-vereador Marcel Silvano e julgada em primeira instância, portanto cabe recurso

Um processo judicial movido pelo ex-vereador de Macaé, Marcel Silvano, contra o blogueiro André Cabral durante a campanha eleitoral de 2018 teve decisão da justiça em primeira instancia publicada na terça-feira (8). O poder judiciário condenou o comunicador por veicular uma matéria no Blog do Cabral em que considera que o conteúdo “ultrapassa os limites da informação, atacando diretamente a honra e a dignidade” do político. Segundo o documento, Cabral, que atualmente trabalha na assessoria do gabinete do prefeito de Macaé, terá que dar direito de resposta no blog e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão cabe recurso.

A matéria “Justiça desmonta centro de distribuição de fake news ligado a vereador do PT em Macaé” foi publicada no dia 20 de outubro de 2018 e apontava um suposto esquema de produção ou distribuição de material contendo notícias falsas na sede Sindipetro-NF. À época, Marcel, que era candidato ao pleito pelo PT ao mandato de deputado estadual, teve seu nome envolvido como participante no esquema. Diante disso, a Justiça Eleitoral fez diligência sede do Sindicato, mas chegou à conclusão que a denúncia não procedia.

O ex-vereador Marcel acredita que “mesmo que tardia, é uma decisão importante, pedagógica e necessária. Que a sociedade esteja atenta e cada vez mais vigilante sobre notícias falsas, distorcidas, ataque a honra e a reputação das pessoas por fazer a disputa política pelo pior método. Inclusive, as notícias faltas colaboram para tornar a sociedade mais violenta, mais doente e precariza a informação, as relações e direito das pessoas”.

Em nota Cabral disse que “não houve qualquer fake news, apenas entendimento do juiz de primeira instância de que houve dano moral na divulgação na matéria”. Ainda segundo o comunicador, o caso “se tratou de um fato amplamente divulgado em rede nacional – a apreensão de material de campanha de Fernando Hadadd, no Sindipetro, na campanha presidencial de 2018”.

O comunicador destacou que: “o ex-vereador subverte a verdade quando se utiliza da sentença, em primeira instância, para tentar causar dano à minha imagem praticando, ele mesmo, uma fake news. Meus advogados já trabalham em um recurso e acredito que a justiça irá reformar essa sentença restabelecendo a verdade dos fatos. Estamos atentos também a toda campanha de difamação promovida pelo político em desfavor da imagem de um profissional de comunicação”.

Questionado sobre essa fala do Cabral, Marcel reafirmou a importância da decisão para inibir essa prática de pessoas que adotem a comunicação estratégica como forma de ataque ao adversário. Disse ainda que o direito a recorrer não significa que vá haver comprovação da inocência de difamação e calúnia acometido em 2018”.

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